Jucesc bate recorde histórico ao analisar 145 mil processos em três meses |
Atenção atirador, carregar arma!
Agilidade, concentração, atitude e pulso firme. Além disso, quem deseja aprender a atirar ou comprar uma arma precisa cumprir uma série de requisitos.
De acordo com o agente penitenciário, intrutor autorizado pela Polícia Federal e sócio-proprietário do Clube Fenix Caça e Tiro, Eduardo Bregola, o processo para adquirir uma arma demora, em média, de 30 a 45 dias. "O consumidor precisar ter 25 anos completos, efetuar o exame psicológico, teste de tiros com instrutor autorizado pela Polícia Federal (prova teórica e prática) e não ter processo ou inquérito civil ou criminal. Após reunir essa documentação encaminhamos a PF e esperamos a liberação para compra", explica.
Bregola comenta que as pessoas que desejavam aprender a atirar ou fazer o teste de tiros precisavam se deslocar até Chapecó ou Francisco Beltrão. Com o Clube instalado em São Miguel do Oeste, o processo se torna mais rápido e cômodo para o cliente. "Trabalhamos com registros, venda e renovação de armas, tudo de acordo com as normas e padrões exigidos pela Polícia Federal, além de oferecer cursos mensais básicos e cursos especificos como defesa pessoal", destaca.
O serviço de treinamento está aberto a qualquer pessoa com mais de 18 anos, desde que aprovado em uma avaliação para verificar as intenções do cidadão.
O clube também conta com a participação de sócios, que pagam mensalidade e podem participar de torneios mensais, além de usufruir do armamento, como pistolas, revólver, rifles, espingardas, entre outros, para efetuar os disparos.
Bregola destaca que por trabalhar com situações de risco, o treinamento é realizado sempre priorizando a segurança. "A prática exige muito cuidado desde o manuseio da arma até efetuar os disparos. Sempre prezamos pela segurança", disse.
O clube fornece as armas e munições, mas quem desejar treinar com seu próprio armamento, precisa solicitar a Guia de Trânsito, para transportá-la até o local desejado.
"Para atirar com a prória arma, é preciso ter uma Certificação de Registro, onde é liberado pelo Exército uma guia de trânsito para que o atirador possa estar transportando a arma da residência até o clube. Esse processo precisa ser realizado toda vez que o atirador desejar atirar com a própria arma no Clube", esclarece Bregola.
A Guia de Trânsito não autoriza o porte da arma, permitindo, exclusivamente, seu transporte, desmuniciada e acondicionada de maneira que não possa ser feito o seu pronto uso, e somente no percurso nela autorizado.
O transporte da arma de fogo sem a Guia de Trânsito, ou o transporte com a guia, mas sem observar suas condições, poderá acarretar a prisão em flagrante delito pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, previsto no Estatuto do Desarmamento - Lei n.º 10.826/03.
A venda/doação e a consequente entrega da arma de fogo somente deve ser realizada após a autorização de transferência concedida pela Polícia Federal, tendo em vista a possibilidade de indeferimento do pedido por não atendimento aos requisitos legais ou regulamentares. "A transferência antecipada da arma sem autorização pode caracterizar o crime do porte ilegal de arma, é preciso ter cuidado e fazer da maneira que a lei exige", comenta o instrutor.
Em casos de ocorrências de roubo, furto, extravio, apreensão e/ou recuperação de arma de fogo, a pessoa física deve dirigir-se a uma unidade de Polícia Federal munido de requerimento preenchido e documentos necessários.
O Sistema Nacional de Armas (SINARM), instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, com circunscrição em todo o território nacional, é responsável pelo controle de armas de fogo em poder da população, conforme previsto na Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento).
PORTE DE ARMA
É o documento, com validade de até cinco anos, que autoriza o cidadão a portar, transportar e trazer consigo uma arma de fogo, de forma discreta, fora das dependências de sua residência ou local de trabalho.
Para obter o porte de arma de fogo o cidadão deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os documentos necessários.
O porte de arma de fogo é proibido em todo o território nacional, salvo em casos excepcionais. Portanto, excepcionalmente a Polícia Federal poderá conceder porte de arma de fogo desde que o requerente demonstre a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física, além de atender as demais exigências do art. 10 da Lei 10.826/03. Assim, não basta a apresentação dos documentos previstos em lei se o requerente não demonstrar sua necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física.
GUIA DE TRÂNSITO
Para obter uma guia de trânsito o proprietário deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos: cópia do certificado de registro de arma de fogo; cópia do comprovante de endereço da nova residência, em caso de mudança de domicílio.
Para o transporte da arma até determinado local, se faz necessário a Guia de Trânsito emitida pelo Exército.
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