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Aprovado Projeto de Lei que cria “Sandbox Regulatório” para startups e inovação
A Câmara Municipal de São Miguel do Oeste aprovou em primeiro turno o Projeto de Lei nº 110/2025, que institui o Ambiente Regulatório Experimental (ou Sandbox Regulatório) no município. O projeto é de autoria dos vereadores Ravier Centenaro (PSD), Borghetti (PL) e Delegado Zancanaro (PL). A proposta foi aprovada na quinta-feira, dia 23, por unanimidade, e ainda passará por segunda votação antes de ser enviada para sanção do prefeito.
Conforme os autores, o objetivo do projeto é fomentar a inovação tecnológica e o empreendedorismo e promover o desenvolvimento socioeconômico sustentável. O Sandbox é um ambiente de testes regulado pelo poder público, com “condições especiais temporárias que permitem às startups desenvolver novos modelos de negócios, produtos ou serviços inovadores, com regras simplificadas”.
Conforme os autores, a criação do Sandbox visa a modernização e dinamização da economia, proporcionando diversos “ganhos concretos”, como:
- Incentivos fiscais: As startups participantes poderão ter direito à redução ou isenção de taxas e tributos municipais, exceto os de competência federal ou estadual, e isenção de taxas relativas à localização e fiscalização do projeto.
- Agilidade: O projeto prevê “prioridade e simplificação na tramitação administrativa municipal”.
- Gestão da inovação: O projeto estabelece que a gestão do Sandbox será vinculada ao Conselho de Administração do Centro de Inovação, com a função de avaliar, monitorar e emitir relatórios públicos semestrais.
Para participar, as startups devem cumprir critérios como: comprovar inovação e viabilidade técnica e financeira, ter regularidade fiscal e trabalhista, e demonstrar benefícios sociais e econômicos ao município.
O texto prevê que o Poder Executivo poderá autorizar a utilização temporária de espaços públicos, abertos ou fechados, para que sejam realizadas provas de conceito ou testados protótipos. Também prevê as hipóteses de revogação dessa autorização. Ao final do período, o projeto estabelece que a startup deverá apresentar relatório final detalhando os resultados. A não apresentação implicará na obrigação de restituição de 90% dos benefícios fiscais recebidos e impedimento de novas autorizações ou contratos com o município pelo prazo de dois anos.
Câmara de Vereadores
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