Anvisa aprova novas regras para bulas de medicamentos

Farmacêutica avalia mudanças promovidas pela resolução

Informações mais claras, linguagem objetiva e conteúdos padronizados. Essas são algumas características das novas bulas de medicamentos, regulamentadas pela Anvisa por meio da resolução RDC 47/09. A medida foi publicada no Diário Oficial da União da última quarta-feira, dia 9 de setembro. Para a farmacêutica Ana Paula Vivian, as novas normas vão contribuir para promover o uso racional de medicamentos no País. "Esta nova Resolução veio sim pra facilitar o entendimento do paciente, evitar equívocos na utilização e promover o uso racional dos medicamentos. No momento da solicitação do medicamento no balcão da farmácia, procura-se sempre dar ao paciente todas as informações necessárias no que tange ao uso do mesmo, todavia é muito importante que ele possa, ao chegar em casa e abrir a caixa, ter acesso a um conteúdo de fácil entendimento na bula. Isso vai fazer com que as pessoas se habituem a ler as bulas e percebam que todos os medicamentos têm contraindicações e riscos à saúde, por isso a importância de consultar o médico ou conversar com o farmacêutico, em vez de se automedicar", avalia.

As regras para bulas de medicamentos estão em processo de revisão desde 2008 e foi discutida por meio da Consulta Pública 01/09, lançada no início do ano. A previsão da Agência é de?@que todos os medicamentos fabricados a partir de 2011 já contenham as bulas com o novo formato e conteúdo. Todos os medicamentos comercializados no Brasil terão que adequar suas bulas. Até o início de 2011, todas as bulas estarão adequadas.

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O QUE MUDA

 

Conforme Ana Paula, as bulas atuais apresentam vários inconvenientes aos pacientes, como letras diminutas, que dificultam a leitura, informações técnicas juntamente com as informações para o usuário, entre outros. "Outro ponto importante a ressaltar é que muitas pessoas chegam às farmácias sem saber qual o medicamento que usam, trazendo consigo apenas a bula, para comprar uma nova caixa e dar continuidade ao tratamento. Entretanto, muitos medicamentos possuem um só nome e várias apresentações diferentes, várias concentrações diferentes e a mesma bula servia para todas as formas. Este é um exemplo clássico do dia-a-dia das farmácias em que, se o profissional não estiver atento, pode resultar numa troca de dosagem", enfatiza.

Ela destaca que com a nova RDC, as informações de um medicamento na forma de comprimido e xarope, por exemplo, deverão estar em bulas separadas. Também estará disponível na nova bula um "disque intoxicação", para orientar a respeito de superdoses e um alerta para atletas com relação ao potencial da droga causar "doping". "A grande maioria dos usuários não tem o hábito de ler a bula, mas quem o faz muitas vezes volta a farmácia ou ao médico, para relatar sobre alguma contraindicação ou reação adversa, ou para pedir algum esclarecimento a respeito", salienta.

PRINCIPAIS PONTOS

Tamanho da letra

Genéricos e similares

Portadores de deficiência visual

Bulas para os pacientes

Alerta de Doping

Dentro da embalagem

Acesso eletrônico

- As bulas padrão estarão disponíveis por meio eletrônico no site da Anvisa. A medida vai permitir que profissionais de saúde e pacientes tenham acesso às informações corretas e atuais sobre esses produtos.
- O consumidor vai encontrar apenas um tipo de bula na embalagem - a do paciente ou a do profissional de saúde, mas o texto que não estiver na embalagem ficará disponível para consulta na internet, no Bulário Eletrônico da Anvisa.
- Algumas informações passam a ser exigidas nas bulas, como por exemplo o alerta para atletas quanto à potencialidade de o medicamento causar doping, de acordo com norma do Comitê Olímpico Internacional. Outra informação que também estará mais clara é a idade mínima com a qual o medicamento pode ser utilizado com segurança.
- Serão organizadas na forma de perguntas e respostas e devem conter apenas informações sobre a apresentação do medicamento que acompanham. (Nas normas anteriores, não havia regra para a separação de informações. Uma mesma bula podia tratar de xaropes, comprimidos, soluções, pomadas etc).
- As empresas deverão oferecer gratuitamente a bula em formato especial, mediante solicitação da pessoa física. A bula pode ser oferecida em meio magnético, óptico ou eletrônico, em formato digital ou áudio, impressas em braille ou com fonte ampliada, conforme escolha ou necessidade do paciente. O usuário deverá solicitar a bula especial por meio do SAC do laboratório farmacêutico.
- As bulas dos medicamentos genéricos e similares devem estar harmonizadas com o conteúdo das bulas padrão (bulas dos medicamentos de referência). Podem diferir apenas quanto a informações específicas dos produtos, como composição, frases de advertência relacionadas a um corante, e prazo de validade, por exemplo.
- A letra Times New Roman, não-condensada e não-expandida, com tamanho mínimo de 10 pontos, torna-se obrigatória para todas as bulas. O espaçamento entre as letras deve ser de no mínimo 10% e entre as linhas de 12%. Já as colunas de texto devem conter, no mínimo, 80 mm, com texto alinhado à esquerda.

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