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A área técnica do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) finalizou o estudo sobre a Emenda Constitucional 83/2021, promulgada pela Assembleia Legislativa de SC (Alesc), que estabelece um pagamento mínimo para professores da rede estadual de ensino. O documento que analisa a legalidade da medida foi entregue a todos os conselheiros do colegiado durante o final de semana para análise e posterior deliberação.
"A preocupação do plenário desta corte com o tema tratado na emenda, que é o estabelecimento de pagamento mínimo aos integrantes do magistério público estadual, [já havia surgido]. O parecer da Diretoria de Atos de Pessoal (DAP) já foi encaminhado aos conselheiros e ao Ministério Público de Contas", disse nesta segunda (16) o presidente do Tribunal, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior.
Segundo Ferreira Júnior, o relatório da DAP afirma que o reajuste estaria de acordo com a legislação e com o ordenamento jurídico. No entanto, o assunto ainda será deliberado pelo plenário do TCE. O presidente afirma ainda que caso a decisão de plenário seja de reconhecer a legalidade dos pagamentos, isso não constitui cheque em branco para que outros entes, como as prefeituras, também promovam reajustes aos professores.
O assunto já havia sido tratado anteriormente pelo órgão. Isso porque alguns conselheiros viram necessidade de alterar o entendimento do próprio TCE sobre os pagamentos a servidores da área da educação durante a vigência da lei complementar 173/2020, que estabeleceu restrições a reajustes e concessões destinados a servidores em meio à pandemia. A decisão atual do Tribunal é pela não permissão de qualquer pagamento (exceção à saúde), mas o relatório recente da DAP pode abrir uma brecha para a educação.
A argumentação jurídica que embasa a contrariedade foi elaborada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) na PEC do reajuste aos professores. Na peça, a PGE afirma que a legislação do Novo Fundeb (emenda federal 108/2020) tem mais peso do que a lei complementar 173, inclusive foi aprovada posteriormente.
Com a decisão do TCE de não permitir reajustes durante a pandemia, o governo do Estado poderia ser punido pelo pagamento extra aos professores. Segundo o Executivo, isso não deve ocorrer já que o TCE não tem competência para ir na contramão de uma emenda estadual, nem suspender os valores, o que só poderia ocorrer por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF).
A PEC do reajuste aos professores foi promulgada na última quinta-feira (12) sob o número de emenda constitucional 83/2021. O Estado pretende iniciar os pagamentos já em agosto e depositar os valores de forma parcelada até o final do ano. A previsão do governo é aplicar R$ 678 milhões com a medida em 2021. Para 2022, o impacto deve aumentar e chegar a R$ 740,1 milhões.
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