Sobe o índice de rejeição de contas de 2004

Durante o último Pleno, o TCE recomendou a rejeição das finanças de 31 prefeituras, sendo algumas da região

Na última quarta-feira, dia 21, o TCE (Tribunal de Contas de Santa Catarina), concluiu a emissão dos pareceres prévios sobre as contas do exercício de 2004 dos municípios catarinenses. O Pleno da última sessão recomendou a rejeição das finanças de 31 executivos municipais e aprovou as contas dos outros 29. Nesta sessão sete municípios da região tiveram as contas rejeitadas: Belmonte, Dionísio Cerqueira, Anchieta, Herval do Oeste, Romelândia, Santa Terezinha do Progresso e São Lourenço do Oeste.

De acordo com o TCE, 73,7% das cidades de Santa Catarina tiveram seus balanços de 2004 aprovados e 26,3% rejeitadas. Fazendo uma comparação com o ano anterior o índice de rejeição subiu 17,8%. Em 2004, um número de 77 municípios tiveram as contas rejeitas, sendo 52 a mais que no ano de 2003.

Depois da manifestação do Corpo Deliberativo, as prefeituras e Câmaras de Vereadores poderão solicitar a reapreciação das contas anuais, conforme prevê a Lei Orgânica do TCE. Os Chefes dos Executivos têm 15 dias após a publicação da decisão do Pleno no Diário Oficial para fazer isso e os legislativos têm 90 dias, contados a partir do recebimento do processo.

A análise das contas e a emissão do parecer prévio é realizada pelo Tribunal de Contas, porém o julgamento final da matéria é de responsabilidade das Câmaras de Vereadores, que segundo o TCE, poderão acatar a decisão do órgão responsável pela fiscalização ou derrubar, caso dois terços dos parlamentares sejam contrários.

O que pode levar o TCE a recomendar a rejeição

Falta de aplicação de no mínimo 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino;

A não aplicação de pelo menos 60% dos 25% da educação, no ensino fundamental;

Falta de aplicação de no mínimo 15% do produto de impostos em ações e serviços públicos de saúde;

Ocorrência de déficit orçamentário;

A contratação de pessoa por tempo determinado sem lei aprovada pela Câmara Municipal;

A contratação, nos últimos quadrimestres do mandato do prefeito, de obrigação de despesa que não tenha sido paga no período ou com parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja dinheiro em caixa;

O descumprimento da estrita ordem cronológica das exigibilidades no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços.

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