Câmara autoriza Executivo a conceder transporte coletivo de passageiros
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Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores -
A Câmara Municipal de São Miguel do Oeste aprovou em primeiro turno, nesta terça-feira, dia 12, o Projeto de Lei 89/2024, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Poder Executivo a promover a concessão do serviço público de transporte coletivo de passageiros no âmbito do Município de São Miguel do Oeste. O projeto foi aprovado por unanimidade e ainda passará por segunda votação antes de ser enviado ao prefeito para sanção.
O texto esteve na pauta da sessão do dia 10 de outubro, e na oportunidade foi retirado de discussão após pedido de vistas do vereador Paulo Drumm. No dia 22 de outubro, Drumm presidiu uma audiência pública para debater o tema, da qual participaram representantes de empresas de transporte, vereadores atuais e eleitos para o próximo ano, representantes do Poder Executivo, além da comunidade local. Na audiência, os vereadores pediram cópia dos estudos técnicos que embasaram a proposta em discussão, que posteriormente foram enviados à Câmara e anexados à tramitação do projeto de lei. Com isso, o texto voltou à discussão na sessão desta terça.
SOBRE O PROJETO
A matéria autoriza o Município a abrir licitação, na modalidade concorrência pública, para a concessão do serviço público de transporte coletivo de passageiros, a qual terá como tipo de julgamento o menor preço da tarifa. Ainda prevê que o edital exigirá comprovação de qualificação técnica dos licitantes para garantir um serviço eficiente, seguro e acessível à população.
Segundo o texto, a licitação será amplamente divulgada, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações). A administração municipal poderá subsidiar a concessionária por quilômetro rodado, conforme estudo técnico anexo ao edital.
O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Urbanismo, será responsável pelo planejamento, supervisão e fiscalização do serviço. As linhas, horários e itinerários serão definidos detalhadamente no processo licitatório e ajustados conforme a demanda.
A concessionária deverá informar os horários e itinerários nos veículos e não poderá alterar as linhas sem autorização. O projeto também prevê mecanismos para controle da demanda de passageiros.
A estrutura tarifária será estabelecida pelo Poder Público, e o contrato de concessão terá vigência de até 10 anos, podendo ser prorrogado. Em caso de extinção do contrato, os bens revertidos retornarão ao Poder Público.
O prefeito Wilson Trevisan, em manifestação anexa ao projeto, afirma que atualmente as únicas linhas de transporte existentes no Município dizem respeito ao transporte escolar, o qual somente pode ser utilizado para este fim, existindo, assim, a necessidade de o Município buscar meios de possibilitar outras formas de transporte à população que necessita se locomover entre as comunidades e a sede do Município.
“O transporte coletivo municipal também tem a função de proporcionar uma alternativa de transporte em substituição ao automóvel, buscando assim gerar economia à população e uma melhoria da qualidade de vida da comunidade, tendo em vista a redução da poluição ambiental, acidentes de trânsito, necessidade de investimento em obras viárias, consumo desordenado de energia, dentre outros fatores que oneram os cofres públicos e a própria população”, justifica o prefeito.
Câmara de Vereadores
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