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São pelo menos três formas de justificar o voto, e a chefe da 45ª Zona Eleitoral explica cada uma das opções. De acordo com ela, para justificar o voto, os eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral (município) podem justificar o voto através do aplicativo e-Título. O aplicativo possui o sistema de georreferenciamento, que vai identificar se a pessoa está fora do seu município, ou seja, foram do seu domicílio eleitoral. O eleitor pode justificar o voto no período de votação, das 8h até às 17h.
O eleitor também pode se deslocar até uma seção eleitoral, um local de votação, e justificar, como já ocorre em várias eleições. Se o eleitor optar por este procedimento, de se deslocar até a seção, precisa levar e apresentar o documento de identidade e o título de eleitor, obrigatoriamente.
Já para os eleitores que não puderem baixar ou acessar o aplicativo, ou estiverem impossibilitados de se deslocarem até uma seção eleitoral para justificar o voto, no dia da eleição, terão o prazo de 60 dias após cada turno para fazer a justificativa. Neste caso, podem se deslocar até o Cartório Eleitoral, assim como podem enviar pela internet o seu requerimento de justificativa.
Em caso de dúvida sobre este procedimento, basta entrar em contato com a equipe no Cartório Eleitoral, onde será orientado como proceder.
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