Polícia Federal prende dois por contrabando de alho

No início da noite desta terça-feira, dia 20, a Polícia Federal de Dionísio Cerqueira prendeu em flagrante, por contrabando/descaminho de alho argentino, Leandro José Schossler e Miguel da Silva, ambos moradores em Barracão/PR. Segundo a PF, os policiais haviam recebido denúncias desde a segunda-feira, dia 19, de que um caminhão estaria transpondo, com certa regularidade, a linha de fronteira pelo local conhecido como ?ferro velho?, carregado com alho, e que as cargas eram entregues em um depósito na cidade.


Na terça, por volta das 19h, os policiais encontraram um caminhão Fiat saindo da área do “ferro velho”. Seguiram-no até o momento em que ele entrou no galpão da empresa Bom Princípio, na saída da cidade. Ao fazerem a abordagem no galpão, lá encontraram grande quantidade de sacas de alho e outros produtos agrícolas, sem comprovação da origem deles.

Ao ouvirem uma pessoa que estava no galpão, Leandro José Schossler alegou nada saber sobre os produtos que ali estavam, dizendo que o administrador do local seria um irmão seu chamado Rudinei Schossler, afirmando que ele  logo chegaria no local para explicar os fatos, o que não ocorreu. Já Miguel da Silva disse que é o proprietário do caminhão e que recebia por carga que entregava. Diz ele que conduzia o caminhão até um certo lugar na linha de fronteira e entrega a uma pessoa, recebendo-o de volta já carregado. No caminhão apreendido havia  aproximadamente 200 sacas de alho argentino.

Diante do que foi encontrado no galpão, apreenderam-se os produtos, os documentos e o dinheiro. Também foi acionada a Receita Federal, que lacrou o estabelecimento para conferência total assim que passasse o feriado.

Segundo o delegado chefe da delegacia de Dionísio Cerqueira, Marcio Antonio Lelis Anater, os presos permanecem encarcerados e a prisão deles foi comunicada ao Juiz Federal da Vara, em Francisco Beltrão/PR. Conforme o delegado, o crime de contrabando/descaminho, previsto no art. 334 do Código Penal,  tem previsão de pena de até 4 anos de reclusão, sendo ainda possível resultar na decretação do perdimento dos produtos e do caminhão que os transportava, isto por parte da Receita Federal.

 

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