Municípios aderem positivamente ao Empreendedor Individual

Municípios aderem positivamente ao Empreendedor Individual
Jorge Fotografias

Consultores prestaram atendimento nos principais municípios de abrangência da Coordenadoria do Extremo Oeste

A Coordenadoria Regional Extremo Oeste do Sebrae realizou, nesta última semana, um atendimento diferenciado nos municípios da região, para dúvidas, realizar cadastros e apresentar o Empreendedor Individual. Durante toda a semana, dois consultores estiveram prestando esclarecimentos sobre essa nova oportunidade para que profissionais autônomos ou que atuam na informalidade regularizem seu negócio. O atendimento começou em Dionísio Cerqueira, na segunda-feira. Terça-feira foi em Maravilha; quarta-feira, em Palmitos; quinta-feira, em São Miguel do Oeste e na sexta-feira em Itapiranga.
Conforme o coordenador regional do Sebrae, Udo Trennepohl, a regional do Sebrae de São Miguel do Oeste abrange 34 municípios, e, destes, apenas um ainda não criou a Lei do Empreendedor Individual, e este por questões burocráticas. “No total de empresas formalizadasm, já devemos ter praticamente 800 formalizações na nossa região. Nossa meta era realizar 3,9 mil atendimentos no ano. E nós já temos praticamente 4,5 mil atendimentos. Se compararmos a proporção dos 4,5 mil atendimentos para 800 formalizações, estamos com um número expressivo em termos de adesão ao Programa Empreendedor Individual na região. Em comparação com as outras regiões, nossos números são muitos expressivos e bons”, avalia.
Ele ressalta que a adesão ao programa encontrou certa resistência no início, mas, agora, a maioria dos municípios e as administrações já estão informadas sobre os procedimentos corretos para aderir ao Empreendedor Individual. “O papel da administração é a de primeiro criar a lei, depois dar o atendimento. O que há na prática é que as pessoas vão procurar a prefeitura e a partir daí é que se desenvolve o registro do Empreendedor Individual”, enfatiza.

COMO ADERIR
O Empreendedor Individual foi lançado em 2009 para atender aos profissionais que trabalham em casa, por conta própria ou possuem um pequeno negócio. Para se inscrever é necessário ter um faturamento de até R$ 3 mil ao mês ou R$ 36 mil ao ano. Ter no máximo um empregado, não ser sócio de outra empresa nem ter filial. O Empreendedor Individual pagará no máximo R$ 62,10 por mês, e R$ 56,10 será para a sua própria Previdência Social. Existirá um pagamento de R$ 5 para o município quando a atividade for de serviço e R$ 1 para o Estado se tiver produtos comercializados.

 

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