Lei Seca nas estradas federais perde 70% de sua abrangência

A maior parte dos estabelecimentos proibidos de vender bebida alcoólica

A maior parte dos estabelecimentos proibidos de vender bebida alcoólica às margens de rodovias se livrou do veto com a lei sancionada na quinta-feira, dia 19. Agora, somente os comércios de beira de estrada situados em zonas rurais estão impedidos de servir álcool.

A regra vale apenas nas rodovias federais. A lei prevê multa de R$ 1,5 mil para os comerciantes da área rural que venderem a bebida. Em casos de reincidência, o valor da multa será dobrado.

Desde o começo do ano, em razão da Medida Provisória 415, nenhum restaurante, bar, lanchonete ou churrascaria situado junto a rodovias federais podia vender bebida alcoólica. A regra revoltou os comerciantes, que montaram uma frente nacional para pressionar em Brasília pela mudança na legislação. Nesta semana, eles comemoraram a mudança implantada pela lei, que limitou a proibição ao comércio situado na zona rural dos municípios.

Em Santa Catarina, um acordo com o Governo estadual já liberava a comercialização de bebidas alcoolicas às margens das rodovias federais no perímetro urbano.

Anterior

Sul tem a maior incidência de compra de votos

Próximo

Balança na BR-282 deve entrar em funcionamento ainda este ano

Deixe seu comentário

Nossas Redes

Impresso