EDUCAÇÃO

Governo de SC altera regras para ensino presencial

  • Arquivo Folha do Oeste -

O Governo do Estado de Santa Catarina publicou nesta quarta-feira, dia 11, no Diário Oficial Eletrônico, um novo decreto referente às aulas presenciais nas escolas da Rede Pública e Privada do estado, relacionadas à atividades da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos, Ensino Técnico, Ensino Superior e afins. 

O novo regramento diminui a distância mínima para um metro entre cada pessoa dentro das salas de aula, exceto demais espaços, como na hora do lanche, onde a distância de 1,5 metro deve ser mantida. Desta forma, o planejamento e o desenvolvimento das atividades presenciais devem ser organizadas conforme a capacidade física de atendimento, realizando a alternância dos grupos quando necessário.

Em relação aos alunos que fazem parte dos grupos de risco (especificados no decreto), devem exercer as atividades de ensino prioritariamente de forma remota, a não ser que tenham sido vacinados pela dose única ou segunda dose da vacina contra a Covid-19 há 28 dias. 

Neste sentido, vacina é obrigatória para todos os trabalhadores da educação. Trabalhadores de grupos de risco devem retornar ao trabalho presencial 28 dias após a dose única ou segunda dose da vacina contra a Covid-19. Cópias dos comprovantes de vacinação deverão ser entregues à diretoria da escola para controle. 

A norma também estabelece que os trabalhadores e estudantes devem continuar a ser monitorados regularmente quanto aos sintomas gripais, isolando os casos suspeitos e informando as autoridades de Saúde. 

O PlanCon de cada escola deve ser atualizado com as novas normativas, e já estão autorizados a funcionar após a primeira homologação. 


Mais informações na edição impressa do Folha do Oeste deste sábado. 

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