Eleitor com necessidade especial deve comunicar Justiça Eleitoral

Os eleitores que forem portadores de necessidades especiais e que pretendem votar em seções com instalações adequadas precisam ficar atentos a prazos e orientações da Justiça Eleitoral. A primeira providência será comunicar ao juiz eleitoral suas restrições e necessidades para que sejam providenciados os meios e recursos adequados para lhes facilitar o exercício do voto.
Para fazer a comunicação à Justiça Eleitoral, o eleitor deverá preencher o Formulário para Indicação de Necessidades Especiais, disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. É indispensável que o formulário seja preenchido de acordo com os dados constantes do título de eleitor. A consulta aos dados do título também poderá ser realizada por meio do acesso a “Serviços ao Eleitor”.
Desse modo, as pessoas com dificuldade de locomoção terão o acesso facilitado por meio da transferência da seção eleitoral para o piso térreo; já os portadores de deficiência visual receberão fone de ouvido para facilitar a digitação do voto na urna, dentre outras medidas que se fizerem necessárias, de acordo com as possibilidades e a avaliação prévia do juiz eleitoral.
 

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