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Na próxima sexta-feira, dia 5 de agosto, encerra o prazo para a realização de convenções pelos partidos políticos e pelas federações para a escolha das candidatas e candidatos que irão concorrer ao pleito eleitoral deste ano, assim como para deliberar sobre coligações. Doze siglas partidárias já enviaram as atas das respectivas reuniões ao TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina). Ao todo, 520 pré-candidatos já foram escolhidos em convenções partidárias.
Os pedidos de registro de candidaturas devem ser requeridos à Justiça Eleitoral até 15 de agosto. Os julgamentos e decisões referentes às solicitações devem ser concluídos em menos de um mês, até 12 de setembro. Segundo a legislação eleitoral, nas eleições gerais federais compete ao TRE julgar os pedidos de registro aos cargos de governador, vice-governador, senador, suplentes de senador, deputado federal e deputado estadual. Os prazos processuais passam a ser contínuos e indicados por lei, não podendo ser reduzidos ou prorrogados e nem suspensos aos sábados, domingos e feriados.
"Os juízes - quem formam um colegiado de sete membros - ficam com dedicação exclusiva, tendo a prestação jurisdicional prevalência sobre as suas jurisdições ordinárias. A Assessoria Jurídica e respectiva equipe de apoio também não medem esforços para fazer valer a enorme demanda de trabalho, assim como a Coordenadoria de Registro de Informações Processuais e a Procuradoria Regional Eleitoral", ressalta o secretário Judiciário do TRE-SC, Maximiniano Sobral.
Cada juiz do Tribunal recebe uma carga proporcional de processos, que deverão ser instruídos e julgados em definitivo dentro do período estipulado. Esse trabalho irá possibilitar a geração de mídias contendo os dados dos candidatos e candidatas para alimentar as urnas eletrônicas. Na análise das demandas atuam, em auxílio ao juiz relator do processo, um assessor e um assistente, ambos com formação jurídica especializada.
A coordenadora de apoio ao Pleno do TRE, Cláudia Ghisi, explica que durante a análise judicial são debatidos temas de alta complexidade no Direito Eleitoral, como é o caso das inelegibilidades. "É um trabalho essencial, que está relacionado à competência atribuída à Justiça Eleitoral pela Constituição de 1988; sem ele, não haveria eleição", conclui.
TRESC
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