CASO RESPIRADORES

Desembargador Fornerolli vota pelo afastamento; 5x4 contra Moisés

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O último membro do TJSC (Tribunal de Justiça de SC) a proferir o voto no âmbito do Tribunal Especial de Julgamento do Impeachment que avalia a denúncia contra o governador Carlos Moisés da Silva, desembargador Luiz Antônio Fornerolli, decidiu pelo prosseguimento da denúncia, assim como os outros quatro colegas anteriores. Com o voto, o placar está em cinco votos pelo admissibilidade da acusação, e consequente afastamento de Moisés, contra quatro votos pela absolvição.

Falta apenas o voto de Laércio Schuster (PSB). Se ele empatar em cinco a cinco, o presidente do Tribunal Especial, desembargador Ricardo Roesler, decidirá pelo afastamento ou não do governador.

Fornerolli iniciou a fala criticando a posição dos deputados. O magistrado lembrou que o relatório da Polícia Federal que foi citado por alguns parlamentares não está nos autos, e, portanto, não deveria ser levado em consideração no julgamento. O desembargador "cobrou" uma posição mais técnica dos parlamentares. "Não socializem a consequência dos atos praticados. Isso não nos diz respeito. [...] Deve responder pelos atos aquele que efetivamente os cometeu e não qualquer outra pessoa", afirmou.

O magistrado demonstrou impaciência com o voto dos deputados e disse que seu voto seria jurídico-político, em vez de político-jurídico, indicando uma linha mais técnica.

No voto, o julgador afirmou que Moisés poderia não saber detalhes da compra dos respiradores, mas saberia que o pagamento era adiantado. "Não estamos tratando de ato comissivo próprio, mas comissivo por omissão", explicou. "Devia e podia agir para evitar o resultado [a perda dos R$ 33 milhões]", disse o magistrado. "No meio do processo ele [Moisés] soube dos mal feitos e devendo agir, não agiu. E aí está a potencial responsabilidade dele" complementou.

Fornerolli, assim como os colegas, tem apontado indícios de que Moisés sabia da compra, mas não necessariamente que é culpado. A tendência dos magistrados é julgar na próxima fase, quando há produção de provas. Todos os desembargadores levaram como indício fático importante a fala de Moisés sobre os respiradores durante live em 23 de março de 2020, a elaboração do Projeto de Lei para prever o pagamento antecipado, e o questionamento ao Tribunal de Contas do Estado sobre a possibilidade de pagamento antecipado.

O conjunto dos fatos é, segundo os magistrados, suficientes para apontar que o governador sabia de detalhes da compra e que deveria ter agido para impedir o dano ao erário. Segundo Fornerolli, não se trata da teoria de domínio do fato - uma espécie de responsabilização pelo ato do subordinado - e sim por omissão direta. O desembargador destacou que a compra dos respiradores era a ação mais importante do Estado naquele momento e que o chefe do Executivo deveria ter agido.

Fornerolli descartou as acusações que envolvem o hospital de campanha de Itajaí e a omissão em punir os responsáveis pela compra dos respiradores, mas recebeu a denúncia pelo ordenamento de despesa no caso dos ventiladores e na suposta mentira à CPI. 

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