Decreto regulamenta Lei das Mochilas nas escolas
Outro decreto que trata sobre a disciplina do Ensino Religioso também foi regulamentado e sancionado pelo governador
Já estão em vigor em Santa Catarina os decretos 3.883, que regulamenta a Lei das Mochilas Escolares e o 3.882 que trata do Ensino Religioso nas escolas da rede pública estadual de Santa Catarina. Os decretos foram assinados pelo governador Luiz Henrique (PMDB), pelos secretários de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia, Diomário de Queiroz, e da Casa Civil, João Matos. Ambos estão publicados no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2005. De acordo com o decreto 3.883, que regulamenta a Lei 10.759, de 16 de junho de 1998, a partir deste ano todas as escolas públicas e privadas de Santa Catarina deverão promover campanhas alertando sobre as conseqüências negativas do uso incorreto das mochilas, pastas e similares dos alunos quando apresentam excesso de peso.
As unidades escolares de Santa Catarina deverão afixar no interior de suas dependências cartazes alertando e orientando pais, professores e estudantes sobre os riscos à saúde do excesso de peso transportado pelos alunos. Segundo a legislação, o total do material escolar transportado por crianças da pré-escola não deve ultrapassar a 5% do seu peso. Para os alunos do ensino fundamental o peso tolerável da mochila é de no máximo 10% em relação ao que pesa o estudante.
O decreto 3.882 regulamenta o Ensino Religioso nas 1,3 mil escolas da rede pública estadual e segue o que determina a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), que considera obrigatória a disciplina de Ensino Religioso nas unidades escolares, mas a matrícula é opcional para o aluno. Segundo a lei, a disciplina deve possibilitar ao aluno o conhecimento das diversas culturas e tradições religiosas, integradas ao contexto de Santa Catarina.
Aos estudantes das séries do fundamental que forem liberados das aulas de Ensino Religioso, deverão ser oferecidas outras atividades pela unidade escolar a que pertence. Conforme o diretor de Educação Básica e Profissional da Secretaria, Juares da Silva Thiesen, o decreto assegura que o Ensino Religioso faz parte da formação básica do cidadão, constituindo uma disciplina do currículo regular das escolas públicas, que assegura o respeito à diversidade religiosa do Brasil. ?Não se deve revestir o Ensino Religioso de caráter doutrinário ou proselitista e sim possibilitar ao aluno o acesso à compreensão do fenômeno religioso e ao conhecimento das diferentes manifestações religiosas?, ressalta Thiesen.
ENSINO RELIGIOSO
Nas aulas de Ensino Religioso não serão permitidas conotações ideológicas, políticas e partidárias, nem quaisquer formas de discriminação a religiões ou pessoas. Durante as aulas serão desenvolvidas atividades previstas no contexto dos programas da disciplina, seguindo as diretrizes da Proposta Curricular de Santa Catarina, cujos conteúdos contemplam as várias religiões que vão desde a dos afrodescendentes ao hinduísmo e ao catolicismo.
A responsabilidade em estabelecer critérios para a habilitação e admissão de professores é da Secretaria de Estado da Educação. A habilitação dos educadores será obtida através de cursos de Licenciatura Plena de Ensino Religioso, oferecidos pelas universidades. Em Santa Catarina, o curso superior na área já é reconhecido pelo Conselho Estadual de Educação. Além disso, a Secretaria realizou, em 2004, concurso público para professores que ministram a matéria na rede pública estadual e está investindo na capacitação continuada desses profissionais.
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