POLÍTICA

Câmara de São Miguel do Oeste cassa o mandato de Maria Tereza Capra

  • Fotos Folha do Oeste -

Após mais de nove horas de Sessão Extraordinária, a Câmara Municipal de São Miguel do Oeste cassou o mandato da vereadora Maria Tereza Capra (PT) por quebra de decoro parlamentar. Os itens do relatório final da Comissão de Inquérito do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar que pediam a cassação da vereadora foram aprovados por 10 votos.

Na sessão que teve início às 18h de sexta-feira, dia 3, e encerrou após às 3h deste sábado, dia 4, votaram favorável à cassação os vereadores Carlos Agostini (MDB), Elói Bortolotti (PSD), Gilmar Baldissera (PP), Moacir Fiorini (MDB), Nélvio Paludo (PSD), Paulo Drumm (PSD), Ravier Centenaro (PSD), Valnir Scharnoski (PL), Vilmar Bonora (PSD) e Vanirto Conrad (PDT). Somente Maria Tereza Capra votou contra, e Cris Zanatta (PSDB) não participou da sessão pois estava na Capital do Estado. Já o presidente Vagner Passos (sem partido), que presidiu a sessão, votaria apenas em caso de empate.

A Comissão de Inquérito foi criada para apurar denúncias recebidas em novembro de 2022 contra a vereadora Maria Tereza Capra. Composta por Carlos Roberto Agostini, Gilmar Baldissera e Ravier Centenaro, a comissão apurou denúncias que citavam, em resumo, vídeo publicado pela vereadora Maria Tereza Capra e a acusavam de ter utilizado sua rede social Instagram para “propagar notícias falsas e atribuir aos cidadãos de Santa Catarina e ao Município de São Miguel do Oeste o crime de fazer saudação nazista e ser berço de célula neonazista”; e ter sido condenada por prática de crime contra a lei de licitações, na época em que exercia a função de secretária municipal de Cultura.


VOTOS

Os vereadores votaram três itens previstos nas denúncias e no relatório final da Comissão de Inquérito. O primeiro item é o não conhecimento de um dos fatos contido na denúncia de protocolo nº 2929, visto que de competência exclusiva do Poder Judiciário, ou seja, pelo arquivamento desse fato. O item foi aprovado por unanimidade dos vereadores presentes.

Antes da votação do segundo item, Maria Tereza ressaltou que a defesa fez um pedido de uma pena alternativa, de advertência, em vez de perda do mandato. O presidente Vagner Passos fez nova pausa na sessão para os vereadores deliberarem sobre o pedido. No retorno, Vagner Passos colocou em votação a tese de defesa pelo arquivamento, em relação ao segundo item (conhecimento dos pedidos delineados nas denúncias de protocolo nº 2929 e 2957, relativos ao vídeo produzido e veiculado). A tese de arquivamento foi rejeitada por 10 votos a um, com voto favorável apenas de Maria Tereza Capra. Em sequência foi votada a tese da defesa pela desclassificação, com pena alternativa de advertência, também em relação ao segundo item. A tese de desclassificação foi rejeitada por 10 votos a um, com voto favorável apenas de Maria Tereza Capra.

Rejeitadas as teses da defesa, deu-se seguimento à votação dos demais itens do relatório da Comissão de Inquérito Parlamentar. O segundo item do relatório é o conhecimento dos pedidos delineados nas denúncias de protocolo nº 2929 e 2957, relativos ao vídeo produzido e veiculado, e por consequência cassar o mandato da vereadora Maria Tereza Capra, decretando a perda do mandato. O item foi aprovado por 10 votos a um, com voto contrário apenas de Maria Tereza, que se ausentou da sessão após proferir o voto.

Já o terceiro item é o fato II, delineado na denúncia de protocolo nº 2957 – em relação à condenação em segunda instância por órgão colegiado, a seis anos de detenção, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, por prática de crime contra a lei de licitações perpetrado contra esse município –, conhecendo no todo, dando provimento para cassar o mandato da vereadora Maria Tereza Capra, decretando a perda do mandato. Novamente os vereadores fizeram votação nominal das teses da defesa, que pedia o arquivamento ou a desclassificação, e a rejeitaram por unanimidade. Já a conclusão da Comissão de Inquérito, que pedia a cassação, foi aprovada por 10 votos. Maria Tereza já havia se retirado da sessão e não votou.

Antes de deixar o Plenário, a vereadora conclamou seus apoiadores para que assim que votasse, também deixassem o espaço.  “Já sabemos qual vai ser o resultado. Toda a tese que foi apresentada, durante todo esse pseudo processo de cassação, um tribunal de exceção, cujas todas as pessoas que estão me condenando são os mesmos que estavam lá fazendo gestos, portanto são vítimas também. Estas pessoas se dão o direito de aqui nesta casa determinar o futuro da representatividade da mulher da esquerda. E se eu, não fizer isso neste momento, eu não terei outra oportunidade. O Partidos dos Trabalhadores tem dignidade suficiente para seguir nesta casa, porque é assim, os eleitores o quiseram. Podem até me tirar daqui, colegas vereadores, mas o PT e a luta popular vai continuar, com os nossos suplentes. E vai ser um longo caminho até eu voltar. Vou pedir o carinho do colega Marcio, que é o primeiro suplente, e dizer: Marcio, estou contigo, vou continuar apoiando, suplente Tudi, e nós vamos fazendo o rodízio, e trabalhando como o Partido dos Trabalhadores, que é o maior partido desse país, está agora comandando o País, o Governo Federal. Nós seguiremos! O meu voto portanto, nesta casa, é contrário ao relatório deste tribunal de sessão. Quero dizer aqui, que o compromisso com São Miguel do Oeste continua, da mesma forma como o compromisso com o País está sendo feito através do presidente Lula. (...) A esquerda de São Miguel do Oeste está se retirando, e vai voltar”, declarou.       

Maria Tereza afirmou para a equipe do Folha do Oeste que deve recorrer, para recuperar o seu mandato. "Estou me sentindo injustiçada!"

Após o resultado da votação, o presidente da Câmara anunciou o decreto de perda do mandato da vereadora Maria Tereza Capra. Com a cassação, o primeiro suplente do Partido dos Trabalhadores, Marcio Santin, deve ser convocado para assumir a cadeira de Maria Tereza na Câmara.



Em atualização! Em breve mais detalhes dos pronunciamentos!


Câmara de Vereadores/Redação Folha

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