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Aprovado Projeto de Lei para pagamento de gratificação para motoristas
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Divulgação Ascom -
A Administração Municipal de Guaraciaba comunica que entra em vigor a Lei 3.775/2025 que se refere ao pagamento de gratificação por serviço para os motoristas da Secretaria de Saúde e também da Secretaria de Educação. A informação é do prefeito Domingos Marcon. Ele destaca que essa Lei substitui a Lei Municipal nº 1.964/2007, ajustando, portanto, às necessidades atuais da Administração Pública.
Marcon destaca que na nova Lei aprovada pelo Legislativo, o serviço de transporte de pacientes será executado pelos motoristas vinculados à Secretaria de Saúde, nos horários que se fizerem necessários, conforme a demanda, sendo-lhes atribuída gratificação pelo serviço prestado, calculada com base nos percentuais estabelecidos sobre o vencimento básico do cargo de motorista, equivalente 65% sobre o vencimento básico do cargo de Motorista.
Já o serviço de Transporte Escolar será realizado por motoristas vinculados à Secretaria de Educação, em conformidade com os horários previstos no calendário escolar oficial, fazendo jus os servidores à gratificação pelo serviço, calculada segundo os percentuais aplicáveis ao vencimento básico do cargo de motorista, 50% sobre o vencimento básico do cargo de Motorista.
O prefeito explica que muitas vezes essas funções demandam atuação em horários não convencionais, plantões, deslocamentos emergenciais e exposição a riscos inerentes ao transporte de pessoas, em especial pacientes em situação de vulnerabilidade. “Essa gratificação proposta vai reconhecer e valorizar a dedicação desses servidores, garantindo uma compensação proporcional à responsabilidade assumida e ao seu comprometimento”, destacou Marcon.
Outra informação é de que essa nova medida adotada pela Administração Municipal vai proporcionar maior eficiência e segurança na prestação desses serviços essenciais à população, e ao mesmo tempo em que substitui e moderniza a legislação anterior.
Ascom
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