COVID-19

Adolescentes precisarão de autorização para receber vacina

  • Folha do Oeste -

A partir deste 1º de setembro, está autorizada a vacinação de adolescentes de 12 a 17 anos contra a Covid-19 em Santa Catarina. As regras pactuadas pelos gestores estaduais e municipais de saúde preveem a divisão do grupo (estimado em cerca de 550 mil pessoas) em prioridades e geral.

Para o público prioritário são considerados gestantes, puérperas, lactantes, com deficiência permanente, portadores de comorbidades e privados de liberdade. Dentro desse grupo, a vacinação deve priorizar aqueles com limitação motora, dificuldade de ouvir ou enxergar, e com deficiência intelectual. As doses utilizadas para os adolescentes devem ser divididas em 10% para o grupo prioritário e 90% para os adolescentes em geral.

Segundo a Secretaria de Estado da Saúde, esse público precisará de autorização dos pais ou responsáveis. Caso o adolescente esteja acompanhado por um adulto responsável, a vacinação pode ser consentida por meio de uma autorização verbal. Caso esteja ausente, deve apresentar um termo de assentimento devidamente preenchido e assinado pelos pais e/ou responsáveis legais.


As comorbidades

Os gestores indicaram 10 comorbidades que serão contempladas:

1 - Diabetes mellitus e doenças metabólicas hereditárias (doença de Gaucher, mucopolissacaridoses e outras);

2 - Doenças pulmonares crônicas (asma grave, fibrose cística, fibroses pulmonares, broncodisplasias);

3 - Cardiopatias congênitas e adquiridas;

4 - Doença hepática crônica;

5 - Doença renal crônica;

6 - Doenças neurológicas crônicas (paralisia cerebral, doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular; deficiência neurológica grave);

7 - Imunossupressão congênita ou adquirida (incluindo HIV/Aids, câncer, transplantados de órgãos sólidos e medula óssea e pacientes em uso de terapia imunossupressora devido à doença crônica como doenças reumatológicas e doenças inflamatórias intestinais - Crohn e colite ulcerativa);

8 - Hemoglobinopatias (anemia falciforme e talassemia maior);

9 - Obesidade grave (IMC: escore z>+3);

10 - Síndrome de down. 



Para fins de comprovação da condição da deficiência permanente ou comorbidade deverão ser apresentados os seguintes documentos para a vacinação:

1 - laudo médico ou exame comprobatório que indique a comorbidade ou deficiência;

2 - comprovação de atendimento em Centro de Reabilitação ou unidade especializada;

3 - documento oficial com indicação da deficiência;

4 - cartões de gratuidade do transporte público que indique a condição de deficiência permanente;

5 - laudo emitido por nutricionista no caso de obesidade;

6 - declaração de equipe multidisciplinar, que indique a condição de deficiência ou comorbidade;

7 -autodeclaração (na ausência de outro tipo de documento) para os casos de deficiência permanente grave.


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