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Câmara aprova propostas sobre escolha dos diretores das escolas municipais
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Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores -
Os vereadores de São Miguel do Oeste discutiram na sessão desta terça-feira, dia 19, diversas propostas tratando sobre a escolha dos diretores das escolas municipais. As proposições foram amplamente debatidas e tiveram votação apertada, e em duas delas foi necessário o voto de desempate do presidente.
Inicialmente, o presidente Paulo Drumm (União) colocou em discussão o Requerimento 21/2024, de autoria de Cris Zanatta (PSDB), solicitando que fossem colocados para apreciação do plenário, na sessão de 19 de novembro, o Projeto de Decreto Legislativo 05/2024 e o Projeto Substitutivo N.º 1/2024 ao Projeto de Lei Nº 120/2024, sendo exarados os pareceres das comissões de forma verbal.
O requerimento foi amplamente debatido e teve votos contrários de Carlos Agostini, Elias Araújo, Islona Medeiros, Marli da Rosa, Ravier Centenaro e Vilmar Bonora; e votos favoráveis de Cris Zanatta, Gilmar Baldissera, Maria Tereza Capra, Moacir Fiorini, Valnir Scharnoski e Vanirto Conrad. Com o empate em seis a seis, o presidente Paulo Drumm desempatou, votando a favor do requerimento.
Em seguida, Drumm colocou em votação o PL Substitutivo ao PL 120/2024, pedindo pareceres verbais das comissões de Justiça e Redação (CJR) e de Educação e Cultura (CEC). A CJR emitiu parecer favorável, com dois votos a favor e um contra o projeto; e a CEC emitiu parecer contrário. Com isso, o projeto seguiu para discussão do plenário.
O Projeto Substitutivo nº 1/2024 ao Projeto de Lei 120/2024, de autoria de Cris Zanatta (PSDB), Gilmar Baldissera (Gica – PP) e Valnir Scharnoski (Nini – PSDB), dispõe sobre a gestão democrática e o processo de escolha dos diretores das escolas municipais de ensino infantil e ensino fundamental e dos centros de educação infantil. O texto estabelece que a gestão das unidades escolares será exercida pela direção e por um colegiado constituído pela APP (Associação de Pais e Professores) e Conselho Escolar.
Conforme a proposta, a autonomia da gestão administrativa dos estabelecimentos de ensino será assegurada pelo provimento dos cargos dos dirigentes escolares, através do processo seletivo por critério de competência técnico-pedagógica, participação da comunidade escolar e pelo Executivo Municipal; pela garantia de participação dos segmentos da comunidade escolar por meio do colegiado; pela avaliação de desempenho anual dos dirigentes escolares; e pela destituição do diretor.
O projeto traz as atribuições do diretor, fala da autonomia da gestão pedagógica e aborda as formas de seleção dos candidatos. Os requisitos para se candidatar ao cargo de diretor são os seguintes: - Ter um mínimo de três anos de exercício profissional na Rede Municipal de Ensino, como professor ou coordenador pedagógico efetivos, e ser graduado em curso superior em licenciatura;- Estar em efetivo exercício na unidade de ensino que pretenda se candidatar a pelo menos dois anos antes do processo de escolha;- Não ter praticado ato que desabone a sua conduta profissional, comprovado mediante declaração emitida pela Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas;- Optar expressamente pela dedicação exclusiva, assinando termo de compromisso;- Não esteja no cumprimento de estágio probatório;- Não possuir faltas injustificadas nos dois anos anteriores.
O texto estabelece que a inscrição deverá ser realizada na própria unidade de ensino, e que a assembleia geral com a participação da comunidade escolar avaliará os candidatos, tendo como critérios a capacidade de liderança, a habilidade em trabalhar em equipe, o relacionamento satisfatório com professores, pessoal técnico, administrativo, alunos e pais; a capacidade de organização de rotinas e de solução de conflitos; o foco no sucesso dos alunos; e a capacidade de gerenciar, nos aspectos pedagógicos e administrativos.
O projeto ainda prevê que o candidato será avaliado pelo Conselho Municipal de Educação, que verificará a competência técnico-pedagógica e habilidades gerenciais, mediante prova de conhecimento de fundamentos básicos de gestão escolar comprovado através de curso de capacitação com carga horária de no mínimo 200 horas ou curso de pós-graduação na área de Gestão Escolar.
Por fim, o texto aborda como se dará a designação, e prevê que o diretor poderá permanecer na função por três anos, podendo participar de uma nova escolha e permanecer por igual período. Trata também sobre os casos em que o diretor poderá ser dispensado; sobre o Plano de Gestão da Escola; e prevê que a primeira seleção deverá ocorrer até o dia 31 de março de 2025. Por fim, a proposta revoga a Lei Municipal nº 7.918/2022.
O projeto teve a mesma votação do requerimento, empatando em seis a seis, e novamente coube ao presidente Paulo Drumm desempatá-lo. Drumm votou favorável, e o projeto foi aprovado por maioria. A proposta ainda passará por segunda votação antes de ser enviada ao prefeito para sanção ou veto.
DECRETO LEGISLATIVO
Outra proposta aprovada na sessão é o Projeto de Decreto Legislativo 5/2024, de autoria de Paulo Drumm (União), Cris Zanatta (PSDB) e Gilmar Baldissera (Gica – PP), que susta a aplicação do Decreto nº 10.141/2023, de 11 de outubro de 2023, que regulamenta a participação democrática do ensino público da rede municipal do Município de São Miguel do Oeste na designação do diretor escolar, e dá outras providências.
“O Decreto Legislativo tem a função de sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, na forma do artigo do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, do art. 40, inciso VI, da Constituição Estadual e art. 28, inciso XIX, da Lei Orgânica”, explicam os autores do projeto.
Eles explicam que o Decreto nº 10.141, de 11 de outubro de 2023, extrapola o poder regulamentar, criando regras diversas daquelas previstas na Lei Municipal nº 7.978/2022, além de afrontar o disposto na Lei Municipal nº 7.148/2015, que aprovou o Plano Municipal de Educação.
Entre os pontos citados pelos vereadores, estão a exigência de conhecimentos em gestão escolar, comprovado por meio de curso de capacitação e com carga horária de no mínimo 80 horas, ou curso de pós-graduação na área de Gestão Escolar. “Tal artigo fere o Plano Municipal de Educação, uma vez que este apresenta na estratégia 19.9, alínea ‘e’, curso mínimo de 200 horas, ou seja, o Decreto combatido cria regra diferente daquela prevista em lei”, apontam.
Outro ponto apresentado é que o Plano Municipal de Educação prevê que para ser candidato é necessário: “a) ser professor ou coordenador pedagógico; b) ser efetivo na unidade escolar por dois anos consecutivos anterior à candidatura; c) ter concluído o estágio probatório, o que obviamente remetem que o candidato deve ser servidor efetivo do município”.
Ainda, citam que a Lei Municipal nº 7.978/2022 apresenta no parágrafo único do artigo 27 que a avaliação do Plano de Gestão aprovado pela comunidade escolar apresentado pelo diretor deve ser feita pelo Conselho Municipal de Educação, que posteriormente deverá exarar parecer sobre a execução do plano. “No entanto, o Decreto em comento cria regra diversa em seu artigo 8º, passando tal função à Secretaria de Educação. Além de criar uma regra que não possui previsão legal, pois o inciso I, prevê que o plano deve ter 70% das suas metas atendidas, ou seja, o Poder Executivo está legislando através de Decreto, o que flagrantemente extrapola o poder regulamentar”, acrescentam os autores do projeto.
O projeto de Decreto Legislativo foi aprovado por maioria, com seis votos favoráveis (Cris Zanatta, Gilmar Baldissera, Maria Tereza Capra, Moacir Fiorini, Paulo Drumm e Valnir Scharnoski) e cinco contrários (Elias Araújo, Islona Medeiros, Marli da Rosa, Ravier Centenaro e Vilmar Bonora). O presidente no momento da votação era o vereador Vanirto Conrad, que só votaria em caso de empate; e o vereador Carlos Agostini já tinha se ausentado da sessão. O projeto foi aprovado em votação única, e será promulgado pelo presidente da Câmara.
Câmara de Vereadores
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