SÃO MIGUEL DO OESTE

Projeto obriga inserção de QR Code em placas de obras públicas

  • Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores -

Os vereadores de São Miguel do Oeste aprovaram nesta terça-feira, dia 2, o Projeto de Lei 135/2023, de autoria de Paulo Drumm, que dispõe sobre o dever da inserção, nas placas de obras públicas, de código bidimensional QR Code (quick response), vinculado ao Portal da Transparência. O texto prevê que o Município deverá inserir, em placas de obras, o QR Code de forma visível e proporcional, vinculado à página do Portal da Transparência, com as informações sobre sua execução.

O projeto foi aprovado em primeiro turno e ainda passará por segunda votação antes de ser enviado ao prefeito para sanção. Conforme o texto, a página disponibilizará, para efeitos de fiscalização pública, as seguintes informações:

•         Objeto contratado;

•         População atendida;

•         Valor total, executado e a executar;

•         Prazo da obra, com a data de início e previsão de término;

•         Empresa(s) executante(s);

•         Informações e documentos de todo o processo licitatório e da execução contratual, inclusive de eventuais aditivos contratuais, com a descrição clara e precisa da necessidade de aditamento;

•         Identificação do agente público responsável pela fiscalização da obra;

•         Dados da execução financeira, como empenhos e notas fiscais;

•         Relatório mensal sobre a execução e avanço da obra, e

•         Todos os projetos técnicos, memoriais, ART, licenças ambientais, inclusive alterações.

Ainda conforme o texto, a inserção do QR Code em placas de obras públicas em andamento realizar-se-á obrigatoriamente no prazo de 30 dias da publicação desta lei. Também, prevê que “o Poder Público observará a atualização das informações sempre na mesma página, de forma a manter o link do QR Code sempre atualizado, independentemente do trâmite processual respectivo à obra vinculada”.

O vereador Ravier Centenaro apresentou uma emenda verbal ao projeto, estendendo o prazo para a inserção do QR Code nas obras em andamento para 60 dias. Ainda, prevê que a lei entrará em vigor 60 dias após sua publicação. A emenda e o projeto foram aprovados por unanimidade.




Câmara de Vereadores

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