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O primeiro turno das Eleições Municipais de 2024 acontece neste domingo, dia 6 de outubro. Nesta data, das 8h às 17h, eleitoras e eleitores de mais de 5,5 mil municípios do país poderão escolher representantes para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Porém, para poder votar, é necessário estar em situação regular com a Justiça Eleitoral.
Em Santa Catarina, conforme informado pelo TRE/SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina), 5.640.659 eleitores estão regulares e aptos a exercer o seu direito ao voto neste domingo. Já outros 826.453 eleitores catarinenses estão com seu título eleitoral cancelado ou suspenso e não poderão participar. A consulta à situação eleitoral pode ser feita no site do TRE/SC, na aba “Serviços” da página principal. Além disso, também é possível conferir por meio do e-Título, aplicativo que reúne essa e outras informações úteis ao eleitor.
Segundo divulgado pelo Tribunal Regional Eleitoral, entre os motivos que levam uma inscrição eleitoral a ser cancelada, o principal é o não comparecimento à votação em três eleições consecutivas sem apresentar justificativa ou pagar multa. Já a suspensão pode ocorrer em casos como condenação criminal definitiva ou condenação por improbidade administrativa.
O prazo para regularização a tempo das Eleições 2024 encerrou no dia 9 de maio, quando o cadastro eleitoral foi fechado. Após a realização do pleito, o cadastro será reaberto a partir do dia 5 de novembro, quando os serviços como alistamento, regularização e transferências voltam a ficar disponíveis aos eleitores.
O eleitor que possui alguma multa em aberto com a Justiça Eleitoral mas ainda está em situação regular está apto a votar. Eleitores sem cadastro biométrico também podem votar normalmente.
No Brasil, o voto é obrigatório para todo cidadão, nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo.
Documentos de identificação
No momento da votação, é necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto. São aceitos: carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, como carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.
Ainda é possível se identificar utilizando o e-Título, desde que o perfil no aplicativo apresente foto — o que depende do eleitor ter sua biometria cadastrada na Justiça Eleitoral. Do contrário, ainda é necessário apresentar um documento oficial com foto.
Ordem de votação
Este é o momento de escolher os representantes municipais. Atenção eleitor para a ordem de votação, o primeiro número que será digitado na urna eletrônica é o de vereador, com cinco dígitos. O segundo e último número que será digitado na urna eletrônica é o de prefeito, com apenas dois dígitos.
A Justiça Eleitoral incentiva os eleitores a levarem para a cabine de votação um lembrete com o número dos candidatos nos quais pretende votar.
E para evitar erros no dia 6 de outubro, a Justiça Eleitoral também disponibiliza o Simulador de Votação no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A ferramenta permite que o eleitor treine a votação para todos os cargos em disputa, digitando os votos pela ordem de votação e confirmando a escolha dos candidatos, como se estivesse diante de uma urna eletrônica.
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