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Watte é condenado por estelionato e não pode mais atender pelo SUS
Conforme a denúncia, o médico teria cobrado do SUS uma cirurgia não realizada
O médico e vice-prefeito de São Miguel do Oeste, Vilson Watte, foi condenado, nesta semana, por estelionato pela Justiça Federal. Conforme a acusação do Ministério Público Federal, em 2005, Watte teria declarado uma cirurgia não realizada e recebeu os valores do procedimento do Sistema Único de Saúde. Conforme a sentença, o médico foi condenado à pena de um ano, seis meses e vinte dias de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade por igual período e pagamento de dez salários mínimos. Watte também teve decretada a perda da função pública de médico do SUS pelo juiz federal Wesley Schneider Collyer. De acordo com a sentença, Watte também poderia perder o cargo de vice-prefeito caso fosse condenado a mais de um ano de reclusão em regime fechado. "Entendo como razoável a decretação da perda da função pública de médico do Sistema Único de Saúde em decorrência da condenação proferida na presente ação penal, já que o delito foi cometido justamente no exercício da função pública em questão, na qual ao réu foi incumbido pelo Estado a importantíssima função de médico do Sistema Único de Saúde. Por outro lado, entendo como inadequado que os efeitos da condenação penal proferida nesta ação atinjam também o mandato eletivo atualmente ocupado pelo réu, tendo em conta que, não obstante a gravidade da conduta, esta não o é, ao menos isoladamente considerada, em grau tão elevado a ponto de suplantar a legitimidade do mandato eletivo ocupado com supedâneo no voto popular", destacou na sentença o juiz. Segundo a denúncia oferecida pela procuradora da República Maria Rezende Capucci, em 2005, o médico fez constar na Autorização para Internação Hospitalar de um paciente internado no Hospital e Maternidade Vitória Missen, em São Miguel do Oeste, procedimento cirúrgico não realizado. Ao fraudar a AIH, Vilson recebeu indevidamente recursos públicos pagos pelos SUS. Durante o processo, testemunhas de acusação e defesa foram ouvidos, entre eles médicos de São Miguel do Oeste e de outras cidades. O paciente citado no processo teria sido internado para um procedimento cirúrgico de hidrocele na bolsa escrotal. Já na AIH, o médico também declarou um procedimento cirúrgico para tratar de uma hérnia inguinal e também a colocação de uma tela de Mallex, problema que só foi diagnosticado durante a cirurgia. Para o paciente e alguns dos médicos ouvidos, não foi feita nenhuma incisão na região abdominal e a cirurgia da hérnia inguinal e colocação da tela não poderia ser feita com somente um incisão na bolsa escrotal de apenas 2 cm. "Em síntese, a alegação central do réu é de que efetivamente fez os dois procedimentos cirúrgicos descritos na AIH, sendo que os fez, porém, por meio de uma única incisão, ou seja, da incisão feita para correção da hidrocele, na bolsa escrotal do paciente. Alegação que não se sustenta diante do conjunto probatório dos autos, especialmente porque ficou robustamente evidenciada a impossibilidade de tal procedimento", consta na sentença do juiz. Segundo o juiz, também merece destaque o fato de que o paciente não foi comunicado, mesmo depois da cirurgia, de que lhe havia sido retirada uma hérnia inguinal. "Vale destacar que não houve qualquer recomendação ao paciente de cuidados relativos ao pós-operatório de herniorrafia inguinal, medida esta que seria indispensável caso efetivamente tivesse havido a herniorrafia inguinal com colocação de tela de Mallex. Caracterizada a materialidade delitiva, a prática mencionada enquadra-se na tipificação penal do art. 171 do Código Penal Brasileiro. Com efeito, note-se que a falsa afirmação constante da AIH, de que houve realização de procedimento cirúrgico que na realidade não ocorreu, induziu o SUS a erro de pagar indevidamente por tal procedimento cirúrgico" destacou o magistrado. Já o advogado do médico Vilson Watte, Everton Giovani da Rosa, afirmou que até a manhã de ontem ainda não havia sido notificados da condenação, mas discorda da decisão e irá recorrer. "Nós não concordamos com a avaliação das provas e agora dentro do prazo vamos interpor recurso ao Tribunal Regional Federal, com o objetivo da reanálise da decisão", destaca. Sobre a acusação de que a cirurgia da hérnia inguinal não teria sido feita, o advogado reiteirou que desde o início do processo Watte afirmou que realmente fez os dois procedimentos que constam na cobrança do SUS. "É por isso que nós não concordamos com a sentença, por não haver nenhuma prova robusta de que efetivamente ele não tenha feito o procedimento. Existe um laudo pericial feito pelo IML, mas que não afirma que não tenha sido feito o procedimento, mesmo porque o paciente não passou por exame minucioso para comprovar e por isso na concordamos com a decisão", ressalta o advogado. Sobre a possibilidade da realização da cirurgia conforme o afirmado por Watte, Da Rosa destacou que outros médicos que prestaram depoimentos reafirmaram a possibilidade da realização da cirurgia com apenas uma incisão na bolsa escrotal. Enquanto os recursos não são julgados, em um processo que deve ser bem longo, o médico não precisa cumprir nenhuma das penas, sendo que Watte pode continuar atendendo normalmente pelo SUS. O médico responde ainda por improbidade administrativa em outra ação proposta pelo Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual, acusado de cobrar em duplicidade por internações, consultas e avaliações. Conforme a denúncia, ele cobrava tanto dos pacientes, quanto do SUS. Além do Hospital, são réus na ação os médicos Vilson Watte e Marcos Alencar Pelegrini, então proprietários e diretores do hospital. Assinada pela procuradora da República em São Miguel do Oeste, Maria Rezende Capucci, e pelo promotor de Justiça Jackson Goldoni, da Curadoria da Moralidade Administrativa, a ação acusa o Hospital Vitória Missen e os médicos de cobrarem em duplicidade por procedimentos cirúrgicos, consultas e avaliações pré-operatórias, o que caracteriza enriquecimento ilícito em prejuízo do erário e dos próprios pacientes particulares. Para eles, "na busca do enriquecimento pessoal, não apenas causaram prejuízo ao já tão caótico Sistema Único de Saúde, custeado por toda a população, mas, mais que isso, colocaram em risco a própria saúde dos pacientes que atenderam". Na ação, o MP cita o caso de uma paciente que, ao ser diagnosticada com câncer de estômago, foi informada de que deveria realizar uma cirurgia de urgência. Conforme alertada por Watte, apesar de a cirurgia ser realizada pela rede pública, o procedimento poderia demorar, o que não era aconselhável, devido à gravidade do seu caso. A paciente, então, desembolsou R$ 4,5 mil para realizar a cirurgia por meio particular. Acontece que a intervenção cirúrgica também foi cobrada do SUS, que repassou R$ 2.870,96 para o procedimento, conforme Autorização de Internação Hospitalar, assinada por Vilson Watte. Quase a totalidade dos pacientes que prestaram declarações ao MP também afirmaram que, embora tenham obtido o tratamento pelo SUS, sempre pagavam entre R$ 40 e R$ 50 por consultas finais. A ação também apurou que, após 2005, quando Vilson e Marcos assumiram a direção do Hospital Vitória Missen, começaram a ser realizadas de forma rotineira cirurgias de várias espécies, mas, em maior número, com o diagnóstico de hérnia inguinal, colecistectomia e herniorrafia, todas por meio do SUS. Para a realização de tais cirurgias, segundo a prescrição dos médicos, era necessário, na maioria dos casos, a colocação de uma tela de contenção. Porém, o elevado uso da referida tela em cirurgias dessa natureza chamou a atenção de agentes de saúde do município. Para investigar e comprovar as eventuais irregularidades, o MP solicitou a realização de exames de ultrassonografia a fim de constatar a colocação, ou não, das referidas telas em alguns dos pacientes que realizaram a cirurgia. Surpreendentemente, de dez pacientes que realizaram o exame, por amostragem, apenas dois contavam com a referida tela, apesar da cobrança ao SUS ter sido para todos os pacientes. Outra forma que os réus encontraram de lesar o patrimônio público federal, foi cobrando diárias de acompanhante, sem que, contudo, tivessem prestado o serviço de acomodá-los. Na ação, o MP quer que os réus sejam condenados a ressarcir integralmente os valores recebidos indevidamente, tanto do erário quanto dos consumidores-pacientes, sendo que neste caso os valores deverão ser restituídos em dobro. Além disso, o MP quer que os réus sejam condenados ao pagamento de indenização a título de dano moral coletivo no valor de 100 mil. IRREGULARIDADE Também na ação do MP contra o hospital e os médicos, consta o testemunho de um ex-funcionário do Hospital Missen, que cita irregularidades cometidas na instituição hospitalar. Conforme seu depoimento, o enfermeiro cumpria ordens da enfermeira padrão Débora Pelegrini, esposa do médico Marcos Pelegrini, sendo que a própria Débora fazia a distribuição dos materiais, como seringas descartáveis, que já vinham identificadas com o nome de cada paciente. Segundo ele, assim que começou a trabalhar no hospital, Débora o informou que as medicações feitas aos pacientes deveriam ser realizadas sempre usando a mesma seringa utilizada anteriormente, pela falta de recursos repassados pelo SUS. De acordo com ele, todas as seringas eram utilizadas até três vezes seguidas antes de serem descartadas e ficavam acondicionadas na sala restrita do posto de enfermagem, sendo que todos enfermeiros tinham conhecimento dos procedimentos. O enfermeiro também declarou que tomou conhecimento durante o período que trabalhou no hospital que até mesmo os fios de sutura, (para pontos em ferimentos) que não totalmente utilizados em procedimento anterior eram reutilizados, sendo acondicionados em um vidro com um "pó esterilizante". Segundo ele, o próprio médico Marcos Pelegrini ordenou um plantonista a reutilizar os fios para pequenas suturas.
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