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Vereadores aprovam repasse para APPs

Os vereadores de São Miguel do Oeste aprovaram em segundo turno, nesta terça-feira, dia 26, o Projeto de Lei 68/2018, que dá nova redação aos parágrafos 1º e 2º do Artigo 1º e ao Artigo 2º da Lei 7.492/2018, que autorizou o repasse de recursos financeiros às APPs. O projeto prevê que os valores anuais repassados a cada APP serão assim distribuídos: para unidades escolares com até 100 alunos matriculados, o valor será de R$ 7 mil; para unidades que possuem entre 101 e 150 alunos, o valor será de R$ 9 mil; para unidades escolares que possuem entre 151 e 200 alunos matriculados, o valor será de R$ 10 mil; para unidades escolares que possuem de 201 a 250 alunos matriculados, o valor será de R$ 12 mil; e para unidades escolares que possuem mais de 250 alunos matriculados, o valor será de R$ 15 mil. Na lei original, os valores previstos eram de R$ 700 a 1,5 mil mensais por unidade escolar, de acordo com o número de alunos.
Outra alteração prevista é o prazo para repasse dos valores. O projeto prevê que no exercício financeiro de 2018 os valores serão repassados até 30 de junho, e nos exercícios financeiros subsequentes o repasse acontecerá até 30 de abril de cada ano. Já a Associação de Pais e Professores terá o prazo até 28 de fevereiro do ano subsequente ao recebimento do recurso para comprovar "a boa e regular aplicação dos recursos junto à Contadoria Geral do Município".
OUTRAS PROPOSTAS
INCENTIVOS ECONÔMICOS
Outro projeto aprovado autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivo econômico à empresa Bassetto Estruturas Metálicas Ltda - ME. O incentivo autorizado é de 40 horas-máquina, destinados a terraplenagem, demolição de construção antiga e transporte de resíduos para a ampliação do pátio para manobra de veículos, depósito externo e ampliação do estabelecimento industrial. O texto afirma ainda que a efetivação do incentivo está condicionada à disponibilidade financeira.
RECUO FRONTAL E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os vereadores aprovaram em segundo turno outros dois projetos de lei. Um deles, de autoria de Everaldo Di Berti (PSD), Vagner Passos (PSD), Elias Araújo (PSD) e Gilberto Berté (MDB), insere o Artigo 178-A e parágrafo único na Lei Complementar 5/2011, que instituiu o Código de Posturas do Município de São Miguel do Oeste. O projeto autoriza a utilização do recuo frontal dos imóveis localizados entre o alinhamento da calçada e a edificação para estacionamento e/ou exposição de veículos, desde que preservem uma faixa mínima para o trânsito público, não inferior a dois metros, que correspondam apenas às testadas dos estabelecimentos comerciais para os quais forem licenciados.
O texto prevê que a ocupação dependerá de autorização fornecida a título precário pela Municipalidade, e que o requerimento da licença deve estar acompanhado de planta ou desenho indicando a testada da casa ou estabelecimento comercial, a largura do passeio e a disposição do espaço a ser utilizado.
Já o Projeto de Lei 58/2018 altera o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária (LOA) através da abertura de um crédito adicional suplementar na importância de R$ 155.336,65. O objetivo é incrementar dotação orçamentária que se evidenciou insuficiente no decorrer do ano financeiro, tendo em vista o mandamento legal constante das leis municipais 7.462/2017 e 7.461/2017, referente aos repasses financeiros para a Apae e Apas do município.


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