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Vereadores aguardam MP sobre denúncia de cobrança do ITBI
Vereadores do PMDB e PDT dizem que forma de cobrança da prefeitura sobre venda de imóveis é ilegal e não segue a legislação
Os vereadores da bancada do PMDB de São Miguel do Oeste, Flávio Ramos, Dete Fabiani e Airton Fávero, além de Genésio Colle (PDT), aguardam uma posição do Ministério Público acerca da denúncia, formalizada no mês de abril contra a administração de São Miguel do Oeste, sobre supostas irregularidades na cobrança do ITBI, o imposto para transferência de bens imóveis.
Ramos relatou que os vereadores entendem que a atual maneira como é feita a cobrança é ilegal. Essa cobrança ocorre sempre quando alguém compra um imóvel e faz a transferência para o seu nome. O valor desse imposto é de 2% do valor da venda. De acorco com o vereador, a lei que versa sobre essa cobrança é o código tributário municipal, na lei 4.200/1997 e a lei complementar 005/2004. “Essa lei estabelece que o ITBI deve ser cobrado sobre aquilo que está lançado no cadastro imobiliário da prefeitura, com os devidos valores atribuídos a cada um dos imóveis. Também é estabelecido o fator da localização, topografia e tipo de terreno. O município não está observando isso e agindo de forma irregular, porque ao invés de seguir a lei, o Executivo está mandando um fiscal fazer essa verificação, conversa com algumas pessoas e atribui um valor para determinado imóvel, sem base legal”, revela.
O vereador comenta que a prefeitura alega que está se baseando no Código Tributário Nacional, mas para ele isso é um equívoco, porque a própria constituição federal, no artigo 156, diz que compete aos municípios instituir impostos sobre propriedade predial e territorial urbana, transmissão de qualquer título de bens imóveis e afins.
“Isso deixa claro que quando a prefeitura está seguindo o que determina o código tributário nacional para fixar o valor do ITBI no município, tendo uma lei municipal, está incorrendo numa ilegalidade. Essa lei existe e precisa ser seguida”, diz.
Ramos informou que devido a esse desrespeito, a denúncia foi encaminhada ao Ministério Público. Ele disse que está sabendo de centenas de reclamações, porque até os próprios valores declarados em contratos não foram observados e atribuído um valor maior e fora da realidade. “Em um caso, uma pessoa comprou um imóvel por R$ 130 mil, mas a prefeitura não concordou com o valor e arbitraram o valor de R$ 180 mil. Como o ITBI é de 2%, essa pessoa, ao invés de pagar R$ 2.600,00, teve que desembolsar R$ 3.600. Nós, vereadores, fizemos uma análise profunda sobre isso e não podemos concordar com isso, porque defendemos os interesses da população”, ressalta.
O vereador disse que o município precisa cobrar seus tributos e impostos, mas é preciso um equilíbrio e não ir achando fórmulas de cobrança que não respeitam a lei. Ramos lembrou que o Executivo tentou aumentar o IPTU e o ITBI no final de 2009, quando encaminhou para a Câmara de Vereadores a lei que previa o aumento de quase 90% da UPM. “Como não conseguiu fazer o aumento da UPM de uma forma legal, o Executivo está aplicando o aumento dos tributos por conta própria. Para fazer a cobrança do tributo, a prefeitura deveria fazer a modificação na lei e não uma cobrança sem amparo legal”, finaliza Flávio Ramos.
O secretário de Fazenda de São Miguel do Oeste, Ivanor Simon, foi procurado na tarde de ontem, mas preferiu se manifestar sobre o caso em outra oportunidade. Já a assessoria do Ministério Público, em São Miguel, confirmou que recebeu a denúncia e o promotor de Justiça e curador da Moralidade Administrativa, Marcelo de Tarso Zanellato, está analisando o caso.
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