Dnit alerta para interdição total da BR-163/SC nesta sexta-feira |
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LEI SECA
O juiz César Tesseroli, da 45ª Zona Eleitoral, determinou a proibição na venda e no consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos a partir das 18h de hoje até as 17h de amanhã. A determinação deve ser cumprida em todo o território da 45ª Zona, envolvendo os municípios de São Miguel do Oeste, Bandeirante, Barra Bonita, Belmonte, Descanso, Guaraciaba, Paraíso e Santa Helena.
Conforme o juiz, a medida foi tomada devido à necessidade de assegurar a ordem pública durante o pleito eleitoral. As forças policiais destas cidades terão poder para garantir e evitar qualquer venda ou consumo de bebida alcoólica neste período.
ESTACIONAMENTO
O juiz também proibiu o estacionamento de veículos particulares defronte aos locais de votação, em ambos os lados da via pública, em um espaço de até 20 metros para cada lado do portão ou da porta de entrada desses locais, contanto que se mantenha livre o acesso aos locais de votação.
Fica autorizada a parada de veículos defronte aos locais de votação apenas para o rápido embarque e desembarque de eleitores, preferencialmente de pessoas com dificuldade de locomoção.
Já os veículos oficiais a serviço da Justiça Eleitoral e viaturas policiais ficam excluídos desta portaria, tendo livre trânsito em todo o território da Zona Eleitoral.









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