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JUSTIFICATIVAS

Após o dia da votação, o eleitor tem até o dia 4 de dezembro para formalizar a justificativa de ausência à eleição, encaminhando requerimento de justificativa eleitoral ao juiz da zona eleitoral em que for inscrito.

Esse requerimento pode ser entregue em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral, ou, na impossibilidade, encaminhado, por via postal, ao cartório da zona eleitoral onde é inscrito o requerente. O requerimento de justificativa deverá ser preenchido e instruído com o comprovante do impedimento à votação, como, por exemplo, cópia de atestado médico, passaporte, entre outros.

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