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CONVÊNIO DE SAÚDE O vereador Altair Panis (PP) afirma que sua indicação, apresentada e aprovada por unanimidade sobre o CIS-Ameosc (Consórcio Intermunicipal de Saúde), trará benefícios à população de São Miguel do Oeste. No pleito, ele pede para que o Executivo Municipal estude a viabilidade de o município voltar a contribuir com o CIS-Ameosc, para oferecer serviços de consultas especializadas, psicologia, nutrição, exames de raios-x, tomografia, ressonâncias, ultrassom, entre outros, à população. Conforme Panis, a reativação do convênio poderá ofertar mais serviços de saúde à população, atendendo uma reivindicação da sociedade. "Entendo que o município poderia pagar 30 centavos por habitante ao mês, e assim a população poderia desfrutar de muitos benefícios que o convênio permite", resumiu. INDENIZAÇÃO
O governo do ex-prefeito de São Miguel do Oeste, João Valar (PMDB), que ficou por oito anos no poder, ingressou com ação exigindo mais de R$ 1 milhão de indenização do seu antecessor, o ex-prefeito Gilmar Baldissera (PP). A Ação Civil Pública foi instaurada por alteração no cálculo do adicional por tempo de serviço dos servidores municipais, o que gerou diversos mandados de segurança que foram julgados procedentes e obrigaram a prefeitura a efetuar o devido pagamento aos servidores. A ação também pede a indisponibilidade dos bens de Baldissera, aceita pela promotoria. Por sua vez, o juiz Marcelo Naschenweng não concedeu a liminar nem aceitou a indisponibilidade dos bens de Gilmar Baldissera. Em seu entendimento, o juiz assinalou que nessa ação não existe o risco de demora para concessão de uma liminar. Ele informou ainda que a ação poderia ensejar, automaticamente, a indisponibilidade de todos os bens do ex-prefeito, o que é inaceitável e foge da lógica.
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