Vapt-vupt: voto em trânsito

VOTO EM TRÂNSITO
Os eleitores que precisarem votar em trânsito nas eleições deste ano devem ficar atentos ao prazo final para a solicitação da habilitação do título, que termina no dia 15 de agosto. O pedido pode ser feito em qualquer cartório da Justiça Eleitoral mediante a apresentação de um documento de identificação com foto. O eleitor que escolher o voto em trânsito poderá votar somente para presidente e vice-presidente da República, em capitais dos estados ou do Distrito Federal que não sejam o município de seu domicílio eleitoral.
O requerimento pode ser feito por qualquer eleitor apto a votar com inscrição eleitoral em município brasileiro, mas não por aqueles que votam no exterior, em embaixadas e consulados brasileiros. Ademais, só serão admitidos os eleitores que estiverem em dia com as obrigações eleitorais. O dia 15 de agosto é a data final também para que os eleitores possam alterar ou cancelar o registro para votar em trânsito, caso tenham feito o pedido, mas a viagem tenha sido cancelada.
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