Vacinação contra Covid terá nova repescagem na quarta
Secretaria Municipal de Saúde de São Miguel do Oeste dará prosseguimento à vacinação contra Covid-19, nesta quarta-feira, dia 26, atendendo na Praça Walnir Bottaro Daniel, das 8h às 16h, todas aquelas pessoas dos grupos prioritários já contemplados, mas que ainda não receberam a primeira dose da vacina.
Entre os públicos-alvo estão os idosos (60 anos acima), pacientes transplantados, pessoas com Síndrome de Down, pessoas com deficiência permanente cadastradas no BPC, portadores de doença renal crônica em diálise e pessoas acima de 18 anos que comprovem alguma das comorbidades consideradas pelo Ministério da Saúde.
Pessoas que estiverem com sintomas gripais ou que tiverem positivado para Covid-19 nos últimos 30 dias devem aguardar para receber a vacina em outra oportunidade. Também é necessário pelo menos 15 dias de intervalo entre a vacina contra Covid-19 e da gripe.
A secretária, Geni Girelli, ressalta que, a partir de agora, seguindo recomendação do Estado, foram alterados alguns documentos aceitos para comprovar as comorbidades.
Documentos para vacinação
Para receber a dose, as pessoas que fazem parte do grupo prioritário precisam apresentar Cartão SUS, Carteira de Vacinação, RG ou CPF, Comprovante de Residência e, no caso de comorbidades:
- Atestado médico ou relatório médico com a indicação da condição da pessoa, contendo a descrição do CID, dos últimos três anos para as condições permanentes;
- Atestado médico ou relatório médico com a indicação da condição da pessoa;
- Prescrição médica ou exames ou receitas que deixem claro a condição da pessoa considerando o prazo de validade de um ano para as prescrições de medicamentos de uso não controlados;
No caso de obesidade mórbida (IMC maior que 40 kg/m2), poderá ser aceito laudo emitido por nutricionista e/ou profissionais da saúde de acordo com os protocolos municipais.
Para casos de hipertensão arterial estágios 1 e 2 (PA sistólica entre 140 e 179 mmHg e/ou diastólica entre 90 e 109 mmHg) são consideradas as seguintes situações:
- para as pessoas a partir de 50 anos de idade em uso contínuo de medicamentos antihipertensivos, sejam aceitos atestados, laudos ou prescrições com a descrição "hipertensão arterial".
- para as pessoas de 18 a 49 anos de idade em uso contínuo de medicamentos antihipertensivos e que apresentem obesidade de qualquer grau (IMC maior ou igual a 30), sejam aceitos atestados, laudos ou prescrições com a descrição "hipertensão arterial" e "obesidade grau I ou II" ou cálculo do IMC de acordo com os protocolos municipais.
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