TSE suspende desfiliação e Pinho Moreira será candidato

Decisão coloca candidato a vice-governador do PMDB apto a concorrer

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Ricardo Lewandowski, deferiu ontem (terça-feira), a liminar em Mandado de Segurança, a favor de Eduardo Pinho Moreira, para suspender ato do diretório nacional do PMDB, que deliberou por seu afastamento liminar e pela suspensão de sua filiação partidária.
Pinho Moreira alegou em seu pedido, que foi escolhido em convenção partidária para ser candidato a vice-governador do estado em coligação formada por vários partidos, entre eles o DEM. Ele alegou que a coligação com o DEM em âmbito regional teria desagradado à direção nacional do PMDB. Moreira lembrou ainda que no dia 30 de junho, a comissão executiva estadual do PMDB de Santa Catarina foi comunicada do seu afastamento liminar e da desfiliação partidária pela comissão executiva nacional.
“Meu afastamento é ilegal porque a medida não foi fundamentada, não fui notificado da decisão e que a comissão executiva Nacional do PMDB não teria poderes para deliberar sobre a matéria e esse ato inviabilizaria o meu pedido de registro de candidatura”, afirmou.
Na decisão, o ministro Ricardo Lewandowski sustentou que é da competência da Justiça Eleitoral analisar controvérsias sobre questões internas das agremiações partidárias quando houver reflexo direto no processo eleitoral. O ministro sustentou que, no caso, a decisão da comissão executiva do PMDB violou o artigo 5º da Constituição Federal, ao afastar o candidato “liminarmente” da agremiação partidária, às vésperas do prazo para registro de candidatura, suspendendo sua filiação partidária sem nenhuma oportunidade de defesa.
O presidente do TSE concluiu, para deferir o pedido, que “os registros de candidaturas se encontram em curso e a filiação partidária constitui uma das condições de elegibilidade”. A decisão vale até o julgamento do mérito do Mandado de Segurança.
 

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