TRESC repassa processo de vereador à Justiça Federal

De ofício, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Santa Catarina declarou a incompetência absoluta da Justiça Eleitoral em relação ao julgamento dos recursos criminais do vereador de Iporã do Oeste, Rogério Antônio Berti (PMBD), além dos envolvidos Lúcio Mallmann, Júlio Lasta, e do Ministério Público Eleitoral. Com isso, o processo foi anulado.

De acordo com o juiz Nelson Maia Peixoto, o caso envolve crime contra a Administração da Justiça. Sendo assim, a competência é da Justiça Federal, para onde os autos foram remetidos. “Embora os fatos delituosos estejam relacionados com o andamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, as condutas não se amoldam a qualquer crime eleitoral, tampouco coexiste objetivo eleitoral passível de sanção nesta esfera, a ensejar a competência desta Justiça Especializada”, declara.

A SENTENÇA
O juízo eleitoral da 40ª Zona Eleitoral, de Mondaí, havia condenado os réus pelos crimes de coação no curso do processo e falsidade de atestado médico. A base para o julgamento se deu nos depoimentos da testemunha Neuto Dhein e em documentos entregues por ele à Justiça Eleitoral. Segundo a testemunha, o vereador teria oferecido um veículo e dinheiro para que ele não fosse depor. O relator explica a situação. “Berti teria, então, contatado Lúcio Mallmann para que este providenciasse atestado médico à testemunha, o que teria sido feito pelo médico Júlio Lasta”, conclui.

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