Transporte seguro de crianças agora é Lei

Transporte seguro de crianças agora é Lei
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Nova Lei entra em vigor na quarta-feira, dia 9, e descumprimento pode gerar multa de R$ 191,54 e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada

Conforme prevê a Resolução n. 277/2008 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), o transporte irregular de crianças menores de 10 anos é crime de trânsito e acarretará multa e retenção do veículo. A partir da próxima quarta-feira, dia 9, será fiscalizado o uso obrigatório do sistema de retenção para o transporte de crianças em veículos. Ao regulamentar dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro, a regra tem por objetivo estabelecer condições satisfatórias de segurança para o transporte de crianças de forma a reduzir o risco em casos de colisão ou de desaceleração repentina do veículo.
A resolução impõe que o transporte de crianças de até 10 anos seja realizado nos bancos traseiros e mediante o uso individualizado do cinto de segurança ou de um sistema de retenção equivalente e compatível com cada faixa etária. Assim, crianças com até um ano de idade deverão utilizar o berço portátil, do tipo bebê conforto, virado de costas para os bancos dianteiros. Já as crianças com idade entre um e quatro anos deverão ser transportadas em cadeirinhas viradas na direção dos bancos dianteiros. Para crianças com idade superior a quatro anos e inferior a sete anos e meio, é necessário o emprego de assentos de elevação. A partir dos sete anos e meio, as crianças devem usar o próprio cinto de segurança do veículo.
Quem não obedecer ao disposto na Resolução, além de expor a criança a riscos de lesões, conforme o art. 168 do Código de Trânsito, estará cometendo uma infração gravíssima, sujeita à penalidade de multa de R$ 191,54 e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

O ASSENTO IDEAL
*Recém-nascidos e bebês até 13 kg ou um ano devem ficar no bebê conforto voltados para o vidro traseiro. O assento deve ter uma leve inclinação, conforme instruções do fabricante. Nesta posição, o bebê está mais protegido de sofrer ferimentos na coluna cervical no momento do acidente. *Criança com peso entre 9 e 18 kg, ou até os quatro anos de idade, deve usar a cadeira de segurança voltada para frente, na posição vertical, no banco de trás. Ajuste as tiras da cadeira para que fiquem confortáveis e amoldadas ao corpo da criança com uma folga de, no máximo, um dedo. Posicione o clipe peitoral (se houver) na altura das axilas.
*Crianças com peso entre 18 e 36 kg, o correspondente a aproximadamente de 4 a 10 anos de idade, devem sentar em um assento de elevação preso no banco traseiro com cinto de três pontos. O assento elevado vai permitir com que ela tenha altura para poder usar o cinto de três pontos.
*O cinto de três pontos do veículo geralmente serve em crianças que pesam mais do que 36 kg e tem 1,45 metro de altura - em geral, crianças com mais de dez anos têm esta altura ou são mais altas. Nestas condições, a criança já pode usar o cinto de segurança sem auxílio de um assento extra.
PRINCIPAIS PONTOS DA RESOLUÇÃO
*Crianças de 0 a 1 ano têm que usar bebê conforto ou poltrona reversível voltados para a traseira do veículo;
*Crianças de 1 a 4 anos têm de usar cadeirinha;
*Crianças de 4 a 7 anos e meio têm de usar assento de elevação, ou “booster”, com o cinto de segurança de três pontos do carro;
*Crianças de 7 anos e meio a 10 anos devem viajar no banco traseiro com o cinto de segurança do veículo;
*Se houver mais de três crianças abaixo de 10 anos no carro, a mais alta pode ir no banco da frente com o dispositivo de retenção adequado para sua altura e peso. O mesmo se aplica a carros que não tenham banco traseiro;
*Montadoras e fabricantes de veículos podem estabelecer restrições extras ao uso de cadeirinhas, e essas restrições devem constar do manual do carro.

 

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