TJ anula decisão que mandou fechar 83 auto-escolas
Desembargador Rodolfo Tridapalli anulou a sentença que determinou o fechamento das CFCs
Em decisão publicada nesta segunda-feira, dia, 17, o desembargador Rodolfo Tridapalli anulou a sentença que determinou o fechamento de 83 CFCs (Centros de Formação de Condutores) do Estado.
O magistrado atendeu liminar em mandado de segurança impetrado pelos advogados Luiz Magno Pinto Bastos Junior e Joel de Menezes Niebuhr, que atuam em defesa do Centro de Formação de Condutores São José de Cerrito.
Com a decisão, fica anulada a sentença do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que ordenou fechamento dos 83 Centros sob o argumento de que era ilegítimo o TAC (Termo de Ajuste de Conduta) firmado entre o Ministério Público e o Estado que regularizava a situação das CFCs.
No julgamento da liminar, o desembargador deixou claro que o TAC vale tanto para as antigos como para os novos CFCs.
Com a decisão, fica anulada a sentença do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital
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