Serviço público de formação de condutores

 O Tribunal de Contas de Santa Catarina determinou, nesta segunda-feira, dia 16, a sustação cautelar de 31 editais de concorrência para a delegação do serviço público de formação de condutores no Estado, sob o regime de concessão - Centros de Formação de Condutores -, no valor total estimado de R$ 40,7 milhões.  Segundo o despacho do relator do processo, conselheiro Julio Garcia, publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC n. 562, Lançados pela Secretaria Estadual da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, tais serviços seriam prestados pelo Órgão Executivo Estadual de Trânsito e pelas diversas Ciretrans (Circunscrições Regionais de Trânsito) espalhadas pelo Estado. 

Ao analisar os procedimentos licitatórios, a área técnica do Tribunal de Contas verificou pontos relevantes que ?podem expor à Administração em risco ao prosseguir com o andamento dos referidos certames, notadamente pelo comprometimento da competitividade e a isonomia entre os licitantes?. A obrigatoriedade das licitantes comprovarem possuir infraestrutura física adequada à execução dos serviços, como condição de habilitação, e objeto licitado de forma incompleta, pela não inclusão das atividades relacionadas às categorias de habilitação C, D e E, foram as principais constatações. 
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