Seguro-desemprego muda em agosto
A partir do mês que vem em SC, o trabalhador com seguro-desemprego entrará em cadastro de serviços
Ao longo de mais de duas décadas, o Programa Seguro-Desemprego, embasado na Lei Federal n º. 7.998 de 11 de janeiro de 1990, estabelece como finalidades “auxiliar os trabalhadores na busca ou preservação do emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional”. No mesmo texto legal, também se constituiu o cancelamento do benefício seguro-desemprego “pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior”.
Em síntese, com as mudanças que vigoram no próximo mês, os candidatos interessados em acionar o seguro-desemprego devem antes deixar currículos em um cadastro on-line que contém vagas oferecidas por empresas e comércios locais. Assim, os dados serão cruzados e, se verificadas oportunidades, o trabalhador deve fazer uma entrevista, e caso seja contratado não receberá o benefício. Assim sendo, trocará o seguro-desemprego por um novo serviço.
Com o intuito de agilizar o sistema, o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) criou o Portal Mais Emprego, que serve para cadastrar as vagas existentes e os profissionais disponíveis. O programa é abastecido pelas três instituições que atuam no pagamento do seguro-desemprego - Sine (Sistema Nacional de Empregos), Caixa Econômica Federal e pelo próprio ministério - que passarão a incluir os currículos no site www.portalmaistrabalho.gov.br, que é público.
A página funcionará como um caderno de classificados, pois os empregadores também podem oferecer vagas de trabalho. Conforme o Ministério do Trabalho, o portal deve entrar no ar em todos os estados até o final do próximo mês. Contudo, segundo a supervisoria do Sine, ainda precisam ser treinados mais de 340 atendentes catarinenses, incluindo os do Sine de São Miguel do Oeste, que até segunda-feira, dia 18, sequer haviam recebido orientações sobre a mudança.
Principais mudanças de acordo com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego:
1 - Ao pedir o benefício, o candidato precisa fazer um cadastro informando as suas habilidades pessoais e profissionais. O salário recebido no último trabalho e o endereço residencial, presentes no contrato de rescisão, são anexados ao currículo.
2 - O sistema compara os dados do candidato com as oportunidades de empresas locais cadastradas no portal. Se houver compatibilidade entre a vaga e o perfil do candidato, o trabalhador deverá tentar ser contratado.
3 - Se o candidato não comparecer na empresa, o seguro não é liberado. O governo monitora o candidato pelo Caged, que registra todas as contratações e por comunicado do possível empregador. Em caso de negociação que dure mais de 30 dias, a primeira parcela do benefício será paga.
4 - Pela lei, devem ser oferecidas colocações com salário igual ou superior ao antigo emprego e que seja na região de domicílio do trabalhador. A Superintendência Regional do Trabalho entende como “adequado” todo lugar coberto por transporte coletivo regular.
5 - Se houver uma recusa do candidato em relação à oportunidade, ele deve apresentar uma justificava plausível para, então, se habilitar a receber o seguro desemprego. E a negativa será incluída no portal.
O Ministério do Emprego destaca que o Portal Mais Emprego é uma oportunidade para o trabalhador ampliar as possibilidades de obter novo emprego e de ser reconduzido mais rapidamente ao mercado de trabalho. Mas a principal regra é estar pronto, apto e disposto a se reempregar.
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