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São Miguel do Oeste passa a adotar exclusivamente a NFS-e Nacional

São Miguel do Oeste passa a adotar exclusivamente a NFS-e Nacional
Divulgação Ascom

A Prefeitura de São Miguel do Oeste anunciou que, a partir de 1º de janeiro de 2026, todos os prestadores de serviços estabelecidos no município deverão emitir exclusivamente a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e Nacional), adotando o padrão instituído pelo Sistema Nacional da NFS-e, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil.

A mudança faz parte do processo de modernização e padronização da emissão de notas de serviço em todo o país, atendendo às diretrizes federais de interoperabilidade e segurança fiscal.



O que é a NFS-e Nacional?

O Sistema Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica foi criado com o objetivo de unificar a emissão da nota fiscal de serviços em território nacional. A nova plataforma reduz custos operacionais, simplifica obrigações acessórias e garante maior confiabilidade nas informações enviadas pelos contribuintes.

A NFPS (Nota Fiscal de Prestação de Serviços) permanece sendo o documento fiscal obrigatório para todos os prestadores de serviços, reunindo os dados necessários para a apuração do ISSQN.


Como será a emissão em São Miguel do Oeste?

Com a nova regulamentação, a emissão das notas fiscais passará a ser feita exclusivamente pelos seguintes canais:

Emissor Público Nacional NFS-e – Web

Emissor Público Nacional NFS-e – Mobile (aplicativo)

Emissor Público Nacional NFS-e – API, voltado para empresas de software e sistemas integrados

A plataforma municipal e-Nota, utilizada atualmente, deixará de receber novas emissões a partir de 2026.


O que muda para o contribuinte?

Segundo a Administração Municipal, a adoção do sistema nacional traz uma série de vantagens:

Padrão único de emissão para todo o país

Acesso simplificado com conta Gov.br

Emissão mais rápida, via portal ou aplicativo

Menos burocracia e redução de custos

Cancelamento facilitado, sem limite de valor

Mais integração entre contribuintes e o município

Para emitir, o contribuinte deverá acessar o Portal Nacional da NFS-e, fazer login com a conta Gov.br e preencher as informações do serviço prestado.


Cancelamento da NFS-e

O cancelamento poderá ser realizado em até 90 dias após a emissão e continua liberado sem limite de valor, desde que o serviço não tenha sido prestado.


Acesso e materiais oficiais

Portal Nacional da NFS-e: disponível em gov.br/nfse

Login para empresas: Emissor Nacional

Consulta pública: disponível para cidadãos e empresas

Tutoriais e manuais oficiais: biblioteca do portal

Documentação técnica para desenvolvedores: seção de APIs da plataforma


A Prefeitura reforça que as mudanças têm o objetivo de modernizar a gestão tributária e facilitar o dia a dia de quem presta serviços no município.



Ascom


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