Receita Federal anuncia mudanças para compras no exterior

Receita Federal anuncia mudanças para compras no exterior
Ana Carolina Liebert/Folha do Oeste

A compra pela internet já é um vício de muito brasileiros que buscam minimizar a distância entre os países e também estar cada vez mais atualizado nos produtos

Nesta semana, a Receita Federal anunciou mudanças na cobrança de impostos em importações feitas pelos Correios. Estas mudanças entram em vigor no ano de 2015.
Aos cuidados da Receita Federal são milhões de produtos que estão sendo importados pelos brasileiros.


Dados dos Correios informam que, mesmo com o dólar em alta no ano de 2013, chegaram aos Correios quase 21 milhões de encomendas, resultando num acréscimo de 44% em relação ao ano de 2012.


De acordo com o inspetor chefe da Receita Federal em Dionísio Cerqueira, Arnaldo Bortezze, cidade que faz divisa com a Argentina, o que leva os brasileiros a fazerem tantas compras no exterior é a busca pela novidade. O que mais atrai a atenção da população são os eletrônicos, além de jogos para computador ou vídeo game e livros.


Segundo ele, a importação pela internet é taxada e a alíquota é alta (60%). O valor que vai ser tributado é o que está na nota, na fatura. Bortezze lembra, ainda, que alguns produtos estão livres da tributação. É o caso de livros, jornais e revistas, remédios com receita médica, desde que aprovados pela Anvisa, e produtos de até US$ 50 enviados e recebidos por pessoas físicas.


Para o ano de 2015, a Receita Federal e os Correios preparam um novo sistema para controlar melhor o que é importado. A partir do ano que vem, assim que o pacote for despachado no exterior, as autoridades do Brasil já vão receber uma espécie de RG, de documento de identidade dessa encomenda, diminuindo a demora da entrega.


O inspetor conta, ainda, que na hipótese de utilização dos Correios para bens até US$ 500, o imposto será pago no momento da retirada do bem, na própria unidade de serviço postal, sem qualquer formalidade aduaneira. “Quando o valor da remessa postal for superior a US$ 500, o destinatário deverá apresentar Declaração Simplificada de Importação (DSI). “Nas remessas postais, o interessado poderá optar pela tributação normal. Para isso, deve se informar no momento da retirada do bem nos Correios”, aponta.


Ele ainda aconselha que aquele que for efetuar compras importadas pela internet, deve procurar se informar sobre o imposto acrescido no produto comprado. “Esta consulta pode ser feita no site da Receita Federal, no espaço Guia dos Viajantes. Lá há um espaço, de perguntas e respostas, que pode sanar as dúvidas”, acrescenta.
 


DIREITOS DO CONSUMIDOR


O Código de Defesa do Consumidor informa que em casos de compras de produtos importados através de empresas brasileiras valem os mesmos direitos que são garantidos aos produtos nacionais.


Ainda de acordo com o código, nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo, entre outros), o consumidor tem até sete dias para desistir da compra. A desistência deve ser formalizada por escrito. Se já houver recebido o produto, tem o direito de devolvê-lo. Então, terá direito à restituição integral de qualquer valor que tenha sido pago, inclusive o frete.


É importante se lembrar sempre de exigir a nota ou cupom fiscal na hora da compra.
 

Cerimônia celebra os 179 anos da Polícia Militar Anterior

Cerimônia celebra os 179 anos da Polícia Militar

Inaugurada creche Jardim Encantado no bairro Jardim Peperi Próximo

Inaugurada creche Jardim Encantado no bairro Jardim Peperi

Deixe seu comentário