Profissão de taxista é regulamentada
Foi publicada, nesta segunda-feira, dia 29, no DOU (Diário Oficial da União), a Lei nº 12.468, que regulamenta a profissão
Uma antiga reivindicação dos taxistas de todo o Brasil “saiu do papel”. Foi publicada, nesta segunda-feira, dia 29, no DOU (Diário Oficial da União), a Lei nº 12.468, que regulamenta a profissão, que passou a contar com regras claras para o exercício.
Entre os requisitos para exercer a atividade de taxista, o profissional deverá ter curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos (promovido por entidade reconhecida pelo respectivo órgão), e possuir certificação específica emitida pelo órgão competente da localidade da prestação do serviço.
O taxista também terá que fazer a inscrição como segurado do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), ainda que exerça a profissão na condição de taxista autônomo, taxista auxiliar de condutor autônomo ou taxista locatário. E portar Carteira de Trabalho e Previdência Social, para o profissional taxista empregado.
A Lei determina que os taxistas são obrigados a atender os clientes com presteza e polidez; trajar-se adequadamente para a função; manter o veículo em boas condições de higiene e funcionamento; estar em dia com a documentação do veículo exigida pelas autoridades competentes. São direitos do profissional taxista empregado: ter piso remuneratório ajustado entre os sindicatos da categoria e a aplicação das normas presentes na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e no Regime da Previdência Social.
Em municípios com mais de 50 mil habitantes é obrigatório o uso de taxímetro, anualmente auferido pelo órgão metrológico competente, conforme legislação em vigor.
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