Princesa divulga decreto para conter a Covid-19
O município de Princesa divulgou nesta terça-feira, dia 11, um decreto com a finalidade de controlar a transmissão da Covid-19 no município, visto o aumento dos casos das últimas duas semanas.
O documento suspende até o prazo de 22 de maio atividades esportivas e atividades coletivas da iniciativa pública e privada como: futebol, vôlei, bocha, sinuca, jogo de cartas, e outras. Além disso suspende a realização de eventos e atividades que impliquem em reunião de público, inclusive as atividades de bares nas comunidades.
Fica proibida também a realização de festas e almoços particulares em residências, salvo das pessoas que habitam o imóvel. A nova regra também estabelece a adoção de medidas sanitárias para o comércio, como a limitação da capacidade de supermercados a 50%, sendo permitida a entrada de duas pessoas por família.
Também fica estabelecido que restaurantes e pizzarias poderão disponibilizar atendimento à la carte e de buffet até as 20h, observadas as normas sanitárias, e após este horário, o serviço restringir-se-á a retirada no balcão ou tele entrega.
O funcionamento de Lanchonetes, padarias, bares e similares, mediamente entrega no balcão, e após às 20h, somente através do serviço de delivery. É vedado o consumo de bebidas alcóolicas nos estabelecimentos após as 18h.
O funcionamento de academias também está previsto no decreto com ocupação de 30% de sua capacidade. Igrejas e templos poderão funcionar também com a ocupação de 30% de sua capacidade, limitado a um culto por semana.
Para a realização de velórios, em casos em que não é paciente de Covid-19, os atos podem ter duração de até quatro horas, entre 7h às 17h, e para velórios de casos confirmados, é permitido ato de despedida com caixão fechado, restrito aos familiares, com duração máxima de 30 minutos. Em ambos os casos deverão ser observadas as normas da Vigilância Sanitária Estadual
Outro ponto importante do decreto é a penalização para o descumprimento do isolamento obrigatório para pessoas com confirmação da Covid-19. A pessoa que descumprir o isolamento mencionado e estiver com exame positivo para Covid-19, será penalizada com multa de R$ 1 mil. Também será penalizado com multa descumprir demais normas restritivas
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