Prefeito assina Projeto de Lei para terceira idade

Na última semana, no Gabinete Municipal, o prefeito Odilson Lima, assinou o Projeto de Lei nº 048/2018, que institui a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. O objetivo é proporcionar recursos e meios para o financiamento das ações nos programas de valorização da terceira idade. O ato de assinatura aconteceu na presença de representantes de grupo idosos do município.
No ano de 2010, com a entrada em vigor da Lei Federal nº 12.213, surgiu a possibilidade do município arrecadar valores originados de renúncia fiscal da União e de multas impostas em ações civis públicas. De acordo com o teor da precitada Lei Federal nº 12.213, de 2010, e da Instrução Normativa RFB nº 1.131, de 21 de fevereiro de 2011, as doações oriundas de renúncia fiscal de parte do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas e Jurídicas serão feitas aos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais do Idoso, devendo os valores ser depositados em conta específica vinculada ao respectivo Fundo.
As ações previstas na legislação que trata da atenção e do cuidado a serem dispensados à população idosa demandam elevados níveis de recursos financeiros públicos, não supríveis apenas pelas dotações consignadas no orçamento municipal, sendo assim a Administração busca a aprovação os vereadores para implantar o Fundo e assim otimizar as ações voltadas ao bem-estar dos idosos campoerenses.
O Projeto de Lei, prevê que os recursos do Fundo Municipal de Assistência ao Idoso deverão ser aplicados no financiamento total ou parcial de programas, projetos e ações desenvolvidas visando à valorização do idoso, pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas de direito público e privado para execução de programas e projetos específicos, aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas e projetos, construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis, desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento e administração e controle das ações de assistência ao idoso.
Outra destinação de recurso prevista no PL é para desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área do idoso, aquisição de medicamentos, custeio de exames e demais despesas com a manutenção da saúde e qualidade de vida dos idosos, que não sejam disponibilizados pela Secretaria Municipal de Saúde e despesas com funeral de idosos.
O Projeto de Lei, será encaminhado à Câmara Municipal de Vereadores na próxima semana, para apreciação e posteriormente aprovação.


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