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Prazo para requerer voto em trânsito acaba amanhã

Os eleitores que querem votar, mas estarão fora do seu domicílio eleitoral no período das eleições de outubro, têm mais dois dias para pedir autorização à Justiça Eleitoral para voto em trânsito.
O prazo para o requerimento começou em 17 de julho e termina nesta quinta-feira, dia 23, podendo ter validade tanto para o primeiro quanto para o segundo turno, ou ambos.
O voto em trânsito está previsto em leis, como o Código Eleitoral, Resolução do Tribunal Superior Eleitoral e no calendário eleitoral 2018, mas segue algumas restrições, segundo o coordenador de gestão do cadastro eleitoral do TRE/SC, Giovani Pacheco. "Essa habilitação apenas pode ser usada em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Outro limite tem relação com o alcance territorial."
Pacheco também alerta que, se a pessoa estiver fora do estado onde tem domicílio eleitoral, o voto em trânsito vale apenas para a escolha do candidato à presidência da República. "No caso do deslocamento ser dentro da unidade da Federação em que vota, ele poderá escolher também governador, senador, deputado federal e deputado estadual."
Para conseguir votar nessas condições, o eleitor precisa apenas apresentar um documento oficial com foto em qualquer cartório eleitoral e solicitar sua habilitação, indicando onde estará durante o pleito.
O voto em trânsito não é permitido em urnas instaladas em outros países. Entretanto, eleitores com título eleitoral cadastrado no exterior e que estiverem em trânsito no território brasileiro poderão votar para presidente da República.
O voto em trânsito só pode ser requerido pelas pessoas que estão com situação regular no Cadastro Eleitoral.
Se, no dia da votação, o eleitor tiver qualquer problema para comparecer à seção eleitoral definida pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) - que têm até 23 de agosto para atualizar os locais aptos - deverá justificar sua ausência.
Locais de votação em trânsito
De acordo com a Resolução-TSE nº 23.554/2017, cabe aos Tribunais Regionais Eleitorais divulgar em seus sites onde haverá voto em trânsito. Os locais podem ser atualizados até o dia 23 de agosto.
As seções eleitorais destinadas á recepção do voto em trânsito deverão conter no mínimo 50 e no máximo 400 eleitores. Se o número de eleitores não atingir o mínimo previsto, o TRE agregará a seção eleitoral a outra mais próxima, visando garantir o exercício do voto.
Transferência temporária de eleitores
Presos provisórios e adolescentes que cumprem medida socioeducativa em unidades de internação também podem pedir a transferência temporária para outra seção eleitoral. Os nomes e dados serão indicados pelos responsáveis pelas unidades prisionais e de internação.
A habilitação também vale para integrantes das Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares, equipes do Corpo de Bombeiro e também de guardas municipais que estiverem em serviço em função das eleições.
Eleitores com deficiência ou dificuldade de locomoção que perderam o prazo específico para estes casos (9 de maio), também podem pedir a transferência do local de votação até o dia 23 de agosto.

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