Polícia Ambiental identifica irregularidades

O Pelotão de Polícia Militar Ambiental já vinha trabalhando na orientação, desde a instalação da Pequena Central Hidrelétrica em Flor do Sertão

O Pelotão de Polícia Militar Ambiental já vinha trabalhando na orientação, desde a instalação da Pequena Central Hidrelétrica em Flor do Sertão, sobre os cuidados nas imediações do lago artificial e em áreas de preservação permanente, porém, após várias denúncias e solicitação do Ministério Público da Comarca de São Miguel do Oeste, a PMA passou a realizar diligências às margens do lago artificial com objetivo de verificar o cumprimento das normas ambientais vigentes. O lago é formado no leito do Rio Antas e do Rio Sargento nos municípios de São Miguel do Oeste, Flor do Sertão, Romelândia e Descanso

Dentre as inúmeras fiscalizações, constatou-se que várias irregularidades estão sendo praticadas por pessoas que possuem suas propriedades situadas à margem do lago, os quais estão utilizando áreas localizadas a menos de 30 metros da margem do lago, degradando assim área de preservação ambiental permanente. Verificou-se a utilização da área para pastagens de bovinos, plantio de culturas diversas, bem como a edificação de rampas de acesso e outras construções de lazer, impedindo a regeneração natural da vegetação nativa naquela área, com utilização irregular de uma área de 124 mil m².

Com as constatações foram instaurados até o momento 15 procedimentos ambientais criminais encaminhados ao Poder Judiciário das Comarcas de Maravilha, SMOeste, Descanso e Anchieta. Também expediu vários autos de infrações administrativos, perfazendo um valor de mais de R$ 110 mil.

Conforme o comandante do Pelotão, tenente Sadiomar Dezordi, o fato de utilizar área de preservação permanente, impedindo ou dificultando a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação, é previsto como infração ambiental, com pena administrativa de multa de R$ 5 mil por pessoa responsável, além de responder pelo crime ambiental conforme a Lei Federal 9.605/98 (Crimes Ambientais), com Pena de Detenção de seis meses a um ano, e multa. Ainda cabe ao infrator a recuperação da área degradada, através de projetos pertinentes.

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