Pessoa flagrada sem máscara será multada
Levando em conta a bandeira vermelha que coloca o Extremo Oeste entre as regiões de Santa Catarina em risco potencial gravíssimo para Covid-19, o aumento de óbitos no Estado e o crescente número de positivos em Palma Sola, o prefeito Kiko Mantelli, juntamente com a equipe de governo, lideranças religiosas, comerciais e de segurança pública, decretou novas medidas para frear o aumento de casos no município, somente nesta semana cerca de 40 palmassolenses positivaram para Coronavírus.
Com o atual cenário, fica suspenso em todo o território de Palma Sola, do dia 18 de fevereiro até o dia 9 de março de 2021:
A prática de atividades esportivas coletivas, como futebol, carteados, dominó, bocha, bilhar e outras modalidades que possam aglomerar pessoas, na cidade e no interior; Todas as atividades religiosas presenciais em templos e igrejas; Todas as atividades que aglomerem pessoas; O funcionamento de campings e áreas de lazer de associações e entidades afins; A realização de velórios por período superior a 06 (seis) horas; A concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, por exemplo, praças; o funcionamento de casas noturnas.
Os restaurantes e lanchonetes poderão realizar atendimentos presenciais ao público, exclusivamente, no horário compreendido das 10h às 14h e observando a lotação máxima preconizadas pelo Estado de Santa Catarina. Nos demais horários, poderá ser realizado o atendimento por meio de delivery.
Já os bares, petiscarias, choperias, cervejarias e outros locais congêneres poderão exercer suas atividades até às 22h, mas somente para pedido e entrega, sendo proibido o consumo e permanência no local do estabelecimento ou na via pública. Mercados e lojas de conveniências, somente poderão exercer suas atividades de atendimento ao público até às 22h.
MULTAS:
As pessoas diagnosticadas com Coronavírus e que forem flagradas descumprindo o isolamento poderão ser multadas em R$ 300, e, se reincidente, a multa passará ao valor de R$ 600.
O comércio em geral, que não estejam com suas atividades suspensa por este decreto,deverão exigir dos clientes e funcionários o uso de máscara. Caso qualquer pessoa seja flagrada dentro do estabelecimento sem a máscara, o proprietário será multado em R$ 300, se reincidente o valor vai para R$ 600, no terceiro flagrante para R$ 1,2 mil e terá seu estabelecimento interditado por 15 dias. O comerciante é o responsável pelo local, por isso deve exigir pelo cumprimento das medidas dentro do estabelecimento.
É obrigatório o uso de máscara nas vias públicas, sendo que aquele que for flagrado sem será multado em R$100.
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