Pelo fim da exploração e violência contra crianças e adolescentes

Pelo fim da exploração e violência contra crianças e adolescentes
Folha do Oeste

Situação exige atenção aos sinais e comportamentos, bem como a denúncia aos órgãos competentes

Se seu filho estiver apresentando alterações no comportamento, aparecendo com objetos ou dinheiro com origem desconhecida, fique atento, ele pode estar sendo vítima da exploração sexual e precisa da sua atenção. Mantenha o diálogo sempre, e preste atenção com quem ele anda, em que horário e que locais frequenta. Sinais e comportamentos podem ser reveladores. A orientação é das profissionais do Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) de São Miguel do Oeste. De acordo com a coordenadora Maria Mallmann, atualmente o Centro acompanha quatro casos confirmados de exploração sexual e cinco situações consideradas suspeitas. “É um número preocupante. Qualquer caso existente já nos alarma. Sem falar das situações que não chegam até nós. Para amenizar a situação, precisamos da colaboração da família e da comunidade migueloestina para que denunciem os fatos”, destaca.

Realidade

- O abusador sexual, na maioria das vezes, é uma pessoa aparentemente normal e querida pelas crianças e pelos adolescentes;

- Do ponto de vista da aparência física, o pedófilo pode ser qualquer pessoa;

- Raramente a criança e/ou adolescente mente sobre ter sido abusado. Eles não contam em virtude das ameaças;

- O abuso ocorre, com frequência, dentro ou perto da casa da criança e/ou adolescente ou do abusador, onde a vítima estará completamente vulnerável;

- Além do ato sexual com penetração, outros atos são considerados abuso sexual, como a manipulação de órgãos sexuais, a pornografia e o exibicionismo;

- Crianças e adolescentes só revelam o segredo quando confiam e se sentem apoiados;

- Os crimes sexuais são praticados em todos os níveis socioeconômicos.

Dos casos registrados de exploração, Maria salienta que todos acontecem fora de casa, tendo as boates como lugares mais comuns. “Houve casos em que as adolescentes eram inclusive levadas para fora da cidade”, cita. Conforme a psicóloga do Creas, Andressa Filipini, na maioria dos casos existe o histórico de conflitos familiares, atingindo jovens de diversas classes sociais. Um dos sinais que os pais devem ficar atentos diz respeito à saída dos filhos, principalmente adolescentes que saem de casa no final do dia e retornam apenas no dia seguinte. “A orientação e o diálogo entre pais e filhos é fundamental”, explica.

Diante desses casos, o Creas oferece atendimento e suporte às famílias, buscando sempre fortalecer os vínculos familiares. “Orientamos para que os pais conversem com os filhos, sem, no entanto, tratar a situação com agressividade, o que só afasta a vítima da resolução do problema. A adolescência já é um desafio, uma fase em que os jovens precisam mais atenção e do diálogo direto com os pais”, apontam as profissionais. De acordo com Maria, uma relação próxima é fundamental neste período. A exploração sexual caracteriza-se pela utilização sexual de crianças e de adolescentes, visando sempre lucro ou troca, seja financeira ou de qualquer outra espécie: em redes de prostituição, pornografia, redes de tráfico e turismo sexual.

 

Violência

Como agir com a vítima de violência sexual

- Não critique nem duvide que ela/ele esteja falando a verdade;

- Incentive a criança e/ou adolescente a falar sobre o ocorrido, mas não os obrigue;

- Fale sempre em ambiente isolado para que a conversa não sofra interrupções;

- Evite tratar do assunto com aqueles que não poderão auxiliar;

- Denuncie e procure ajuda profissional;

- Nunca desconsidere os sentimentos da criança e/ou adolescente; reconheça que se trata de uma situação difícil;

- Esclareça a criança e/ou adolescente que a culpa não é dele.

Com proporções ainda mais alarmantes, a violência sexual também é realidade em SMOeste. A violência sexual infanto-juvenil é qualquer ato da natureza sexual praticado contra crianças e adolescentes, seja pela força, ameaça, contra sua vontade ou mesmo com o consentimento deles. De acordo com a coordenadora do Creas local, semanalmente a unidade recebe novas denúncias de casos de violência contra menores, em sua grande maioria registrados dentro de casa. “A situação está realmente muito preocupante, e estão acontecendo, na maioria dos casos, entre pessoas da própria família. As crianças estão sendo violentadas por pais, tios, avós. Isso é inadmissível”, desabafa.

Segundo Andressa, sobre a questão da violência sexual, as principais mudanças no comportamento das crianças podem ser observadas nas escolas por meio da queda do rendimento escolar, isolamento social, choro e irritação. Além da família, os professores devem estar atentos a sinais e mudanças de comportamento das crianças, e conversar. “A sociedade em geral precisa se engajar mais nesta campanha contra a violência. Qualquer pessoa pode fazer a denúncia, até mesmo vizinhos da vítima”, garante Maria. A denúncia anônima pode ser feita ao Conselho Tutelar, Delegacia, Creas (49) 3622 8284, ou até mesmo para a Polícia através do 190. 

 

Hospedagem de criança ou adolescentes

Sabendo que a exploração sexual é crime que deve ser combatido por toda a sociedade, cabe enfatizar aos hotéis, às pensões, às pousadas e aos estabelecimentos congêneres sobre a proibição prevista no art. 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente: “É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável”. A não observância desta regra configura infração administrativa prevista no art. 250 do Estatuto, sendo passível de aplicação de multa.

Vale lembrar que em caso de reincidência, sem prejuízo da multa, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 dias ou, caso a reincidência seja comprovada em período inferior a 30 dias, o estabelecimento será definitivamente fechado e terá sua licença cassada. Importante ressaltar que no tocante aos hotéis/pousadas, os pais poderão autorizar a hospedagem de seus filhos, desde que o façam por escrito. Por se tratar de infração administrativa, o auto de infração será lavrado, pelo Oficial da Infância e Juventude e a multa posteriormente arbitrada pelo juiz, após a defesa do autor da infração, no prazo de 10 dias. Destaca-se que a imposição da penalidade também pode ter início por representação do Ministério Público ou do Conselho Tutelar.

Os estabelecimentos acima descritos possuem o dever legal de exigir a prova da idade para acesso às suas dependências. É requisito indispensável, não importa a aparência da criança ou do adolescente. Do contrário, verificada a irregularidade, sofrerão as sanções legais cabíveis. Assim sendo, conforme ressalta a Oficial da Infância e Juventude da Comarca de São Miguel do Oeste, Jocieli Lucia Scariot, qualquer cidadão que tenha ciência da não observância da regra poderá levar o fato ao conhecimento dos responsáveis pela fiscalização, para a aplicação dos procedimentos cabíveis.

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