Pagamento de dívidas com a Receita Federal

O Ministério da Fazenda divulgou, nesta semana, que os contribuintes que possuem pedido de parcelamento de dívidas, validado pela Lei nº 11941 de 2009 (referente ao parcelamento ou pagamento de dívidas), deverão se manifestar, até o dia 30 de junho, junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e também na Secretaria da Receita Federal do Brasil sobre a inclusão total ou não dos débitos nas modalidades de parcelamento para as quais tenha feito opção.
De acordo com informações do Ministério, a manifestação exigida não acarreta na consolidação imediata dos parcelamentos. No entanto, é um procedimento que antecede a conclusão da consolidação. É também uma ação necessária para subsidiar a emissão de certidões sobre a regularidade fiscal do contribuinte, feitas pela internet.
A manifestação deverá ser efetuada exclusivamente por meio dos sites da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (www.pgfn.gov.br) e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br). Caso o contribuinte não se manifeste até o próximo dia 30, seus pedidos de parcelamento serão automaticamente cancelados.

 

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