Extremo Oeste define prioridades regionais durante plenária da Facisc com participação da Acismo |
Orientações para as Eleições Municipais
O TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina), por meio da 45ª Zona Eleitoral - que compreende Descanso, São Miguel do Oeste, Bandeirante, Barra Bonita Santa Helena e Belmonte, publicou na última quarta, dia 4, uma portaria com normas para o dia do pleito das Eleições Municipais, que ocorre em primeiro turno no dia 15 de novembro.
É importante respeitar o art. 39-A da Lei nº 9.504/97, que permite manifestação individual e silenciosa de preferência política com o uso de bandeiras, broches, e adesivos; Proíbe aglomerações de pessoas portando vestuário padronizado, instrumentos de propaganda (manifestação coletiva); Proíbe servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político; E permite aos fiscais partidários que em seus crachás constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário.
No dia 15 de novembro, no período entre 6hs e às 18hs, (uma hora antes e uma depois do horário de votação) será considerada propaganda eleitoral irregular a presença de veículos parados ou estacionados em distância inferior a 50 metros do acesso aos locais de votação e que possuam propaganda política e/ou eleitoral, salvo caso de embarque e desembarque de passageiro com dificuldade de andar. Neste caso, o proprietário do veículo será verbalmente notificado pela Polícia Militar ou por qualquer pessoa identificada a serviço da Justiça Eleitoral para a imediata remoção. Caso não seja possível localizar o proprietário do veículo ou este descumpra a ordem, o veículo deverá ser apreendido e guinchado.
Além disso é proibida, no decorrer dos trabalhos de recepção de votos, a permanência de eleitores, assim como de quaisquer outras pessoas que não estejam a serviço da Justiça Eleitoral, na entrada e nos pátios internos dos locais de votação, ressalvados os que estiverem em seu fluxo de trânsito necessário ao ato de votar ou que estiverem aguardando em fila para votar, salvo aqueles que, para fins de fiscalização, permanecem na área interna dos locais de votação, (representantes partidários e os fiscais substitutos das mesas receptoras de votos).
A juíza da 45ª Zona Eleitoral, Aline Mendes de Godoy, relatora da portaria, em coletiva de imprensa também chama a atenção para outras normas que o eleitor deve estar atento durante o pleito de 2020. Aline fala sobre campanha eleitoral atípica. "Tivemos um período de propaganda eleitoral bem reduzido, acho que iniciou um pouco mais agitada, mas agora está mais calma", comenta.
O horário de votação no próximo domingo será das 7h às 17h, com o período até às 10h sendo prioritário para os idosos, portadores de necessidades especiais e grupo de risco. "A pessoa nesse grupo que chegar na sessão neste momento vai ter prioridade. Além disso há a superprioridade, instituída pelo Tribunal de Justiça que vai ser aplicada, no qual as pessoas com mais de 80 anos terão prioridades ainda maior", informa.
No dia da eleição, é necessário levar um documento oficial com foto como por exemplo: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação. Além da identificação, deve-se levar também o título de eleitor, já que nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral.
De acordo com a juíza, o local de votação para os eleitores da 45ª Zona não se alterou, no entanto, as sessões foram aglutinadas por problemas com as urnas recebidas. "Os fiscais e os delegados de prédios estarão orientando os eleitores quanto aos locais de votação e organizando as eventuais filas", afirma a profissional. Ela ainda ressalta o fato de que são 121 sessões eleitorais na 45ª Zona, onde trabalharão 486 mesários, e 34 delegados. Mais de 45 mil pessoas serão eleitores no ano de 2020, de acordo com a previsão do TRE/SC.
O voto é facultativo para os eleitores analfabetos, os maiores de 70 anos, e os que têm entre 16 e 18 anos, fora isso é obrigatório para todo cidadão brasileiro alfabetizado, maior de 18 anos. Quem estiver ausente nas Eleições deste ano, deve justificar usando o aplicativo e-Título, disponível na Google Play e Apple Store.
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