ADULTERAÇÃO DE LEITE

Organização de Mondaí é condenada

Organização de Mondaí é condenada
Fotos MPSC

Foram condenados os 16 integrantes de uma organização criminosa de Mondaí especializada na adulteração de leite bovino denunciada pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) após investigação do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) na Operação Leite Adulterado II, em 2014.

Os 16 réus foram denunciados pela Promotoria de Justiça da Comarca de Mondaí e condenados pelos crimes de organização criminosa, adulteração de alimento, falsidade ideológica ou crimes contra o consumidor, de acordo com a participação de cada um deles. As penas, se somadas, ultrapassam os 125 anos de prisão. As maiores penas foram aplicadas aos chefes da organização e sócios-proprietários da empresa: 16 anos e um mês de reclusão em regime inicial fechado para cada um. 

Na ação, o promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen, que na época respondia pela Promotoria de Justiça de Mondaí, demonstrou que cada um dos denunciados tinha uma função específica na estrutura ordenada da organização: enquanto integrantes hierarquicamente superiores coordenavam e determinavam as atividades realizadas, gerentes e intermediários eram responsáveis por dirigir as práticas ilícitas que eram executadas pelos laboratoristas das plataformas. 

Por seis meses o Ministério Público investigou, na Operação Leite Adulterado II, as atividades da empresa e verificou que, durante pelo menos seis anos, o leite destinado ao consumidor era adulterado, com a adição de produtos químicos ilícitos. Durante esse período, cerca de 400 mil litros de leite passavam pela empresa diariamente, em grande parte com adição de substâncias nocivas e proibidas. 

O objetivo era mascarar a má qualidade do leite e dar maior durabilidade ao produto, prevenindo a ocorrência do leite ácido, cuja venda é proibida. Para aumentar a durabilidade, eram adicionados estabilizantes impróprios para o consumo, tais como soda cáustica e água oxigenada. 

O Juízo da Vara Única da Comarca de Mondaí reconheceu a autoria dos crimes atribuídos pelo MPSC e condenou os réus. Os réus que receberam penas inferiores a três anos as tiveram substituídas pelas medidas restritivas de direito de prestação de serviços comunitários e pagamento de prestação pecuniária.




Fonte: MPSC

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