Novo decreto institui normas frente a Covid-19
A Administração Municipal de Belmonte publicou, na manhã desta segunda-feira, dia 15, um novo decreto frente ao enfrentamento à Covid. O documento determina o retorno dos atendimentos presenciais nos órgãos públicos, com controle de fluxo e capacidade, e libera alguns setores e serviços a retornarem com capacidade reduzida. O decreto ainda suspende as provas do Concurso 01/2021 e mantém o toque de recolher.
O documento suspende: as aulas presenciais nas unidades de ensino municipal e estadual, das redes pública e privada, relacionadas a educação infantil, ensino fundamental, nível médio, EJA (Educação de Jovens e Adultos), sem prejuízo da realização das aulas na modalidade à distância/"on-line";
As atividades de bares, petiscarias, choperias, cervejarias e outros locais congêneres destinados a happy hours e consumo de bebidas alcoólicas em qualquer horário, em reunião de pessoas em espaços públicos, particulares e áreas comuns, bem como a venda de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis e conveniências em geral, exceto via serviço delivery, vedado o consumo no local;
Atividades esportivas coletivas e recreativas, como futebol, carteados, dominó, bocha, bilhar e outras modalidades que possam aglomerar pessoas, em estabelecimentos sediados na cidade e no interior deste município, inclusive aquelas de treinamentos realizadas por clubes e escolas estão proibidas, assim como a concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praças e afins, bem como espaços privados;
Atividades religiosas presenciais em templos e igrejas, funcionamento de campings e áreas de lazer de associações e entidades afins, realização de velórios por período superior a 06 (seis) horas. As academias e centro de treinamento só poderão funcionar mediante observação da lotação máxima de 25% de sua capacidade e das medidas sanitárias, tais como distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre clientes, aferição de temperatura na entrada do estabelecimento, utilização de álcool gel 70º para higienização das mãos dos clientes na entrada e também dos equipamentos após cada uso.
Já os bancos, cooperativas de crédito, casas lotéricas e comércio em geral poderão funcionar, desde que com capacidade reduzida de 25 %, uso obrigatório de máscaras (cobrindo boca e nariz) por seus funcionários e clientes, e com funcionário no acesso ao estabelecimento, controlando o fluxo de pessoas, controle de temperatura, distanciamento mínimo (1,5 m) e aplicação de álcool 70º (entrada e saída).
Restaurantes e lanchonetes poderão realizar suas atividades exclusivamente no horário compreendido das 10h30 até 13h30, observada a lotação máxima de 25% de sua capacidade e todas as medidas sanitárias. Nos demais horários poderá atender por meio de delivery.
Os serviços públicos serão restritos ao mínimo necessário, podendo ser adotado o sistema home office, para casos de sua aplicação e manutenção do toque de recolher das 22h às 6h durante o período do decreto.
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