PANDEMIA

Novo decreto amplia restrições em SC; veja as medidas

Novo decreto amplia restrições em SC; veja as medidas
Murici Balbinot

Santa Catarina tem novas medidas restritivas para conter o avanço do Coronavírus. As medidas serão publicadas no Diário Oficial desta quarta-feira, dia 24 e entram em vigor a partir desta quinta, dia 25. A validade das medidas é de 15 dias e abrange todas as regiões, independentemente das classificações de risco.

O decreto também prorroga o estado de calamidade pública até 30 de junho de 2021. O antigo regramento previa o estado de calamidade pública até o dia 28 de fevereiro.

Vejas os principais pontos:

-Proibição do funcionamento de casas noturnas e casas de espetáculos;

-Proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis e lojas de conveniências durante a madrugada (0h e 6h);

-Proibição de aglomeração em praias, parques, praças, e demais espaços públicos;

-Limitação de 50% da ocupação para o transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal, e interestadual;

-Limitação de 25% da ocupação para parques temáticos e zoológicos, cinemas, bares, circos e museus, e templos religiosos;

-Limitação de 25% da ocupação para eventos sociais de qualquer natureza, inclusive na modalidade drive-in;

-Limitação do horário de realização dos eventos para entre 6h e 23h59;

-Limitação do horário entre 6h e 23h59 para shopping centers e centros comerciais, restaurantes, cafeterias, lanchonetes, padarias e afins, academias e centros de treinamento;

-Limitação do horário de funcionamento entre 6h e 23h59 - e somente de segunda a sexta-feira - para piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas. 

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