Nelsinho é impugnado e afirma que Justiça cometeu um erro

Nelsinho é impugnado e afirma que Justiça cometeu um erro
Folha do Oeste - Candidatos e líderes da coligação mostraram muita confiança em reverter a decisão da Justiça local

Candidato segue puxando a frente da campanha em busca da reeleição e confia na reversão

As palavras justiça e injustiça predominaram na coletiva de imprensa realizada na manhã da última segunda-feira, dia 30, pela coligação “A Força do Povo”, formada pelo PT, PP, PTB, PV e PR. A convocação foi para prestar esclarecimentos sobre a decisão do juiz eleitoral Juliano Serpa, que no final de semana indeferiu o registro da candidatura do atual prefeito de São Miguel do Oeste, Nelson Foss da Silva (PT), que busca a reeleição. A decisão judicial foi motivada pela coligação “Unidos por São Miguel” e foi baseada numa condenação de crime ambiental, que o atual prefeito sofreu quando figurava como um dos principais dirigentes da Cooperoeste Terra Viva. Vários candidatos a vereador e também algumas lideranças de campanha acompanharam a coletiva, que durou pouco mais de 20 minutos.

Segundo a advogada Adriana Cagol, que também é companheira do prefeito e faz parte da assessoria jurídica do bloco dos cinco partidos, a impugnação feita pelos partidos da coligação “Unidos por São Miguel”, do candidato João Valar (PMDB), teve como embasamento um crime ambiental ocorrido em 2003, quando Nelsinho era vice-presidente da Cooperoeste, e houve na época o vazamento de uma lagoa. “Como ele era um dos diretores, foi condenado solidariamente com a empresa e teve que assumir as responsabilidades. A condenação final foi uma multa de 10 salários mínimos. Em virtude disso, o juiz eleitoral entendeu que é motivo de inelegibilidade. Já fizemos os devidos encaminhamentos e o recurso junto ao TRE será feito por uma assessoria jurídica em Florianópolis, que acompanhará o processo a partir de agora. Se necessário, entraremos com recursos junto ao TSE em Brasília”, explica.

Na coletiva, ela também destacou os fatos que levaram a coligação “A Força do Povo” a pedir a impugnação de Valar. Segundo Adriana, existem duas ações de improbidade administrativa. Uma seria pelo fato de Valar, ao comprar um automóvel para o Executivo, ter colocado as iniciais MDB, e o número 8007, que seriam os votos feitos em sua eleição. Ela afirmou que ficou comprovado que a sigla era do Movimento Democrático Brasileiro. “Nesta ação, ele foi condenado a devolver os valores da placa e uma multa no valor de uma remuneração de prefeito e proibido de contatar com o poder público por três anos. A outra ação é sobre um material que foi veiculado, dando publicidade com promoção pessoal. Também foi aplicada uma multa e devolução do dinheiro aplicado. Existe outra ação que trata da usina de asfalto, e em primeira instância Valar foi condenado a devolver mais de R$ 24 mil. Em duas ações julgadas aqui, ele foi inocentado, mas o TJ entendeu pela condenação”, salientou.

Adriana garantiu que a assessoria jurídica vai providenciar recurso sobre a impugnação da candidatura de Valar em Florianópolis e em Brasília, se necessário. “Nós iremos recorrer até a última instância pois a justiça prevalecerá. O espírito da lei chamada Ficha Limpa, é o de barrar pessoas que tem uma vida pregressa a ocupar cargos públicos. Em tese, pessoas que já tenham cometido estes atos e continuam na função pública tendem a repetir os mesmos erros. Nelson Foss da Silva continuará sendo nosso candidato”, concluiu. Ela também aproveitou a coletiva e informou que o juiz eleitoral deferiu o pedido e agora o PTB está legalmente coligado na aliança que apoia Nelsinho.

Por sua vez Nelsinho disse estar apreensivo, porém já estava preparado para enfrentar essa batalha. Ele afirmou estar se sentindo chateado pois sempre lutou intensamente contra qualquer tipo de injustiça e agora sente-se injustiçado, pois em todas as discussões da Lei da Ficha Limpa, em nenhum momento pensou em não apoiar. “Agora me parece que, com esta lei, conforme está colocada, começamos a identificar uma série de problemas. Estou sendo condenado por um acidente porque eu não fui na lagoa de decantação da Cooperoeste Terra Viva com um picão causar um vazamento e danos ao meio ambiente. Não houve danos à saúde pública, não morreu nenhum passarinho, um peixe ou uma árvore. Estou com  a consciência tranquila porque não cometi nenhum crime. Foi um erro da Justiça no enquadramento de crime de médio potencial ofensivo”, afirmou.

ALGUNS TRECHOS DA DECISÃO DO JUIZ ELEITORAL JULIANO SERPA

* O crime é classificado como de menor potencial ofensivo considerando-se a pena prevista no tipo penal, e não a pena concretamente aplicada ao caso específico.

* Por outro o lado, o pré-candidato foi condenado pela prática de crime doloso.

* Os acusados tinham consciência da conduta perpetrada consistente no lançamento de grande quantidade de efluentes de origem fecal no córrego do afluente do Rio Cambuim - tanto que assim se apurou na instrução do feito e, igualmente, relataram os réus em seus interrogatórios - possuindo evidente consciência do resultado poluição e do nexo causal entre tal circunstância e a conduta praticada.

* Ressalta-se que até mesmo um cidadão de pouco estudo tem consciência de que lançar efluentes de origem fecal em um afluente de um rio causa poluição, degradando todo o ecossistema e prejudicando a comunidade que se utiliza do tratado recurso natural.

* A Lei da Ficha Limpa, que introduziu modificações na Lei das Inelegibilidades (LC n. 64/90), é um marco importante para o aprimoramento da democracia brasileira, representando um inegável avanço à moralização da política brasileira, no sentido de assegurar e proteger a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato.

                              UNIDOS POR SÃO MIGUEL

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